Câmara aprova Programa de Recuperação Fiscal do Município

por vca — publicado 17/12/2014 14h12, última modificação 11/03/2016 09h08
17/12/2014

Após ser amplamente discutido, os Vereadores aprovaram o projeto de lei de n° 102/2014, de autoria do Prefeito, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS), em reunião extraordinária na terça-feira (16).

O REFIS foi pauta de diversas reuniões internas das Comissões de Finanças e Orçamento, e Constituição, Justiça e Redação da Câmara, para esclarecimentos de dúvidas acerca do impacto na receita tributária do Município.

O Programa de Recuperação Fiscal é destinado a promover a regularização de crédito tributário do Município, inscrito ou não em dívida ativa, em fase de execução fiscal ou não, com ou sem exigibilidade suspensa. Dessa forma, efetiva o posicionamento conciliador do município frente ao seu direito e dever de receber valores de IPTU e ISSQN lançados e não quitados nos últimos cinco anos.

“Os créditos citados correspondem ao montante da dívida ativa levantada até 31/12/2013 e poderão ser pagos em cota única, ou por meio do parcelamento com o valor principal corrigido, com redução de multas e juros de seguinte mora: à vista, percentual de redução de 80% nos juros e na multa; em até 12 meses terá a redução de 50%; de 13 até 24 meses, redução de 40%; de 25 até 36 meses, redução de 30%; e de 37 até 48 meses, redução de 20%”, conforme tabela inserida no projeto.

O Vereador Marcos Nunes (PT) esclareceu: “É um Programa de Recuperação que diz que os contribuintes com débitos na Prefeitura podem conseguir descontos na renegociação da dívida”.

Os Vereadores Marcos Nunes e Alexandre Valente (PSD) apresentaram a emenda aditiva de n° 001 ao projeto, acrescentando o artigo: “Nas prestações de contas quadrimestrais que alude a Lei Complementar n° 101/2000, a Prefeitura consignará, de forma específica e detalhada, os valores arrecadados através do REFIS e a sua respectiva destinação”. A emenda foi aprovada por unanimidade.  

A Lei entrará em vigor após 20 dias da publicação do Prefeito. A partir de então, o prazo para adesão ao REFIS será de 120 dias.