Emenda que prevê licença paternidade de trinta dias é reprovada

por vca — publicado 10/12/2014 14h08, última modificação 11/03/2016 09h08
10/12/2014

A emenda à Lei Orgânica Municipal de n° 004/2014, que altera a redação do artigo 121, concedendo aos servidores públicos e aos adotantes, respectivamente, licença paternidade e licença especial de trinta dias, foi reprovada na reunião ordinária da terça-feira (09), visto que era necessário o voto da maioria qualificada, total de dez Vereadores e obteve apenas nove votos favoráveis.

A emenda à Lei Orgânica, de autoria dos Vereadores Sávio José (PT), Alexandre Valente (PSDC), Edenilson Oliveira (PMDB), Marcos Nunes (PT) e Idelmino Ronivon (PC do B), foi reprovada em segunda votação, com votos contrários dos Vereadores Helder Evangelista (PHS), Carlitos Alves (PDT) e Paulo Roberto Cabral (Paulinho Brasília-PPS) e duas abstenções da Vereadora Maura Fontenelle (PSDB) e Heloísa Gomes (PHS). Os demais Vereadores presentes votaram favorável a licença, no entanto eram necessários dez votos favoráveis. O Vereador Edenilson Oliveira justificou a sua ausência na reunião ordinária.

Na tribuna livre, a Defensora Pública, Ana Flávia Diniz defendeu a emenda. “Este projeto representa um avanço no significado de família e uma redução na desigualdade entre os gêneros. Sabemos que nossa sociedade patriarcal e machista vê que a mulher é a única responsável por cuidar do lar, do marido e da educação dos filhos. A partir do momento que a mulher vai para o mercado de trabalho, fica difícil conciliar todas essas funções.”

E completou: “A ampliação dessa licença para 30 dias, estabelece que o vínculo entre o pai e a criança é importante desde o nascimento do filho. Vem confirmar que homens e mulheres são iguais no seu direito de criação e que é dever do pai e da mãe cuidar do seu filho, aumentando o afeto e a relação”.

                                                     projeto licença paternidade(tribuna)

O Vereador Helder Evangelista (PHS), contrário à emenda, justificou: “Esse projeto pelo o que foi dito anteriormente, foi baseado em um modelo já existente em Niterói, retirei um texto da Folha de São Paulo em que a Prefeitura de Niterói pretende derrubar a Lei, visto que a mesma pode prejudicar o funcionamento da administração”.

Helder leu a fala do advogado trabalhista, Luiz Guilherme Migliora: "Apesar de reconhecer os benefícios de uma licença-paternidade, acredito que a emenda da Câmara de Niterói será facilmente derrubada, como é a vontade do Prefeito. Essa não deveria ser uma matéria do município, mas uma competência legislativa federal, que, caso aprovada pelo Congresso Nacional, seja aplicada para todos os trabalhadores do país"- opina o professor da Fundação Getúlio Vargas.

O Vereador Sávio José (PT) rebateu: “Esse Prefeito justifica a derrubada da Lei com a falta de pessoal na Prefeitura, que pode acarretar custos e gastos, e que poderia ter que contratar pessoas para substituir em regimes de urgência. Que regime de urgência é esse? A mulher fica grávida durante nove meses e a Prefeitura não pode se programar? Esse argumento não procede”.

Sávio ainda salientou: “Acredito na importância da divisão de responsabilidades entre os pais com o seu filho e oportunidade de estar mais presente na vida do recém-nascido”.

Carlitos Alves (PDT), também contrário à emenda, pontuou: “Eu ainda acho que emenda irá onerar o município, fora que serve apenas para o servidor municipal, se isso viesse como Lei Federal. Eu penso como pai, que pai não é apenas trinta dias, é uma responsabilidade maior. Em respeito, aos servidores, que não são só de Viçosa, eu peço para votarem contra este projeto”.

O Vereador Idelmino Ronivon (PC do B) solicitou que a emenda seja novamente protocolada na Casa, para futuras discussões.