Alteração em lei que dispõe sobre processo seletivo é aprovada em primeira votação

por vca — publicado 09/04/2014 11h24, última modificação 11/03/2016 09h08
09/04/2014

Na reunião ordinária da terça-feira (08), o substitutivo ao projeto de lei de n° 012/2014, de autoria do Vereador Sávio José (PT), que propõe alteração na lei sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, foi aprovado em primeira votação,                                            por unanimidade.

O projeto altera o artigo 5°, “caput” da Lei de n° 1.891/2008: as contratações de que trata esta Lei serão procedidas do processo seletivo simplificado de provas ou provas e títulos, sujeito a ampla divulgação, conforme estabelecido no edital.

De acordo com o autor do projeto, a alteração na Lei tem como finalidade estabelecer critérios mais objetivos perante o processo de seleção que ocorre para contratação de pessoal por tempo determinado. “A Lei Federal é muito clara, cada município pode escolher os processos avaliativos de um processo simplificado, desde que atenda no mínimo uma prova escrita. A Lei municipal não contempla essa questão da prova, fala que pode ser prova de títulos, o que eu fiz foi modificar a lei para que todo processo tenha no mínimo uma prova.”

O substitutivo, de autoria da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sendo Vereadores Alexandre Valente (PSD), Sávio José e Sérgio Norfino (PSDB), aprovado em primeira votação, acrescenta o artigo 2° que determina que a Câmara Municipal e o Sindicato dos Servidores Municipais devem ser comunicados em até 24 horas da publicação do edital, garantindo-lhes acompanhar e fiscalizar todos os atos do processo.

“O intuito deste projeto é dar uma transparência, isonomia e qualificar melhor os futuros funcionários públicos municipais para que a população receba os serviços que merecem”, justificou o Vereador Sávio José.