CPI da Rodoviária apresenta relatório final e responsabiliza sete agentes municipais

por vca — publicado 28/05/2014 20h46, última modificação 11/03/2016 09h08
28/05/2014

Após a realização de oitivas, análise de documentos e de depoimentos colhidos pela Comissão da Prefeitura, verificação das receitas arrecadadas e despesas, a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a forma como foi e é realizada a administração do Terminal Rodoviário Joventino Alencar, a partir da data em que o Município reassumiu o seu controle, apresentou o relatório final dos trabalhos, responsabilizando sete agentes municipais, em reunião extraordinária nesta quarta-feira (28).

Em decisão publicada em 25 de março de 2011, o Supremo Tribunal de Justiça manteve o entendimento de que não haveria direito à renovação ou à prorrogação da concessão do terminal rodoviário. Dessa maneira, visando cumprir a decisão judicial entre junho e novembro de 2011, o espólio do Sr. Flávio enviou cinco notificações à Prefeitura Municipal, nas quais solicitava que o Poder Público Municipal assumisse a continuidade do serviço. Contudo, apenas em 01 de março de 2012, a Prefeitura Municipal de Viçosa passou à administração direta do Terminal, conforme informações constantes do Ofício nº 036/GAB/2012, o que motivou a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito.

A presente Comissão Parlamentar de Inquérito foi nomeada pelo Presidente da Casa, Luis Eduardo Salgado (PDT), em 13 de novembro de 2013 pela Portaria n.º 42/2013, mediante o Requerimento n.º 093/2013, com os seguintes membros: Vereador Idelmino Ronivon (PC do B), como o Presidente da Comissão; o Vereador Marcos Nunes (PT), como relator; e os demais Vereadores João Januário (PR); Marilange Pinto Coelho (PV) e Paulo Roberto Cabral (Paulinho Brasília) (PPS).

Inicialmente, a CPI realizou oitivas com pessoas envolvidas na administração da rodoviária de forma direta ou indireta, além do filho e representante do espólio do Sr. Flávio Ferreira Andrade, construtor e ex-concessionário do Terminal Rodoviário e do administrador da Mega.

O relator da Comissão, Vereador Marcos Nunes expôs que “os depoimentos colhidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito demonstraram que após a assunção do Terminal Rodoviário pelo executivo municipal houve efetiva atuação de agentes públicos e terceiros na gestão de dinheiro público”.

Em seguida, foram analisados os depoimentos colhidos pela Comissão da Prefeitura, responsável pela prestação de contas do terminal; balancete mensal da receita dos meses de março/2012 a março/2014, detalhados mês a mês; relatório de entrada, no Tesouro Municipal, das taxas de embarque e outras receitas advindas da exploração do Terminal Rodoviário Joventino Alencar, a partir da data e assunção dos serviços pelo Município; comprovantes dos lançamentos dessas receitas; comprovantes da execução das despesas ocorridas com base nessas receitas; cópia dos documentos de arrecadação dessas receitas; e o processo administrativo nº 3046/13, comissão de investigação da Prefeitura.

Análise Contábil

O relator Marcos Nunes ressaltou que foi objeto determinante da CPI a apuração da gestão dos recursos públicos a partir de 01 de março de 2012, quando houve a tomada pelo Poder Executivo do Terminal Rodoviário.

“Em um primeiro momento temos a gestão durante o ano de 2012 procedido pelo estagiário da Prefeitura, Fernando Santana. Já em Fevereiro de 2013 até os dias atuais, assume o Sr. Antônio Mendes”, explicou.  

A CPI realizou uma perícia contábil nos documentos entregues pelo Poder Executivo chegando a algumas conclusões. Segundo o relatado, a análise contábil apontou inconsistências que, em tese, podem resultar em dano ao erário público.

O Vereador esclareceu que foi feito um levantamento das arrecadações com taxa de embarque e taxa de uso de banheiro, de acordo com os documentos apresentados pelas empresas de ônibus e controle de roletas dos sanitários.  

A partir da análise dos documentos, notamos que: “A Prefeitura declara ter arrecadado e recolhido uma receita de R$ 65.500,42; os valores declarados pelas empresas sediadas no Terminal, os quais foram emitidos em papel timbrado da Prefeitura e assinados com identificação do servidor público, e os valores declarados nos controles das roletas dos sanitários, demonstram uma receita efetiva de R$ 126.087,11”.

“Todavia, os valores até aqui apresentados não se coadunam com os relatos apurados nas oitivas da CPI, que chegam à menção de valores médios de arrecadação mensal entre R$10.000 a R$20.000,00. Como há discrepância entre todas as informações apresentadas, optou-se, neste relatório por uma projeção da arrecadação mensal apoiada nos dados coletados”, explanou Marcos.

E continuou: “diante do exposto, chega-se a um valor médio estimado de receitas provenientes da cobrança do embarque e da utilização dos sanitários de R$ 75.477,26 para 2012 e R$ 145.016,62 para o exercício de 2013, e R$ 38.269,90 para 2014; totalizando, então no período analisado, de março de 2012 a março de 2014, o valor total estimado de R$ 258.763,78. Portanto, considerando nossas projeções, acredita-se que este seja o valor aproximado mínimo que deveria ter sido lançado como arrecadação destas receitas pela Prefeitura”.

Conclusões

Sendo assim, diante de todo trabalho realizado pelos membros da CPI, conforme o relatório apresentado. Concluiu-se que: a demora em assumir o Terminal Rodoviário, em tese, configura improbidade administrativa, haja vista, o possível dano que este ato pode ter causado; não houve um controle satisfatório da gestão do Terminal pelo Executivo Municipal; a Secretaria de Governo não era competente para pode assumir a gestão do Terminal Rodoviário; a nomeação de um estagiário para gerir a coisa pública é temerária e gerou para o executor da medida responsabilização pelos danos causados; há indícios contábeis de que os valores arrecadados não foram contabilizados, podendo ter sido apropriados de maneira ilícita; há indícios contábeis de que a assunção da gestão do Terminal Rodoviário gerou prejuízo para o erário público, vez que a Administração Pública tem pagado contas de água, luz e custos com pessoal sem qualquer contrapartida dos proprietários de comércios e sem autorização legal.

Pode-se considerar diante da questão que os seguintes agentes cometeram atos de improbidade administrativa conforme argumentação supramencionada: o Prefeito Celito Sari, como ordenador de despesa em 2013 e a omissão na defesa das rendas públicas; o Secretário de Governo, José Antônio de Oliveira foi temerário na contratação do Fernando e não cuidou dos atos praticados pelo estagiário na gestão do Terminal Rodoviário. Foi apurado também que o Secretário contou como ordenador de despesa durante o ano de 2012; o Secretário de Administração, Ronaldo Sant’Anna, participou na gestão administrativa do terminal Rodoviário, que se mostrou equivocada, foi detectado que ordenou despesas que podem ter gerado prejuízo ao erário; a Ex-Controladora do Município, Glória Aparecida Rodrigues Santos é apontada como receptora dos valores arrecadados pelo Terminal Rodoviário, foi omissa na correta gestão das rendas auferidas pelo terminal, mesmo sendo controladora municipal; o Contador da Prefeitura, Clenilson José de Paula foi ordenador de despesas que podem ter gerado prejuízo ao erário; O Secretário Municipal de Finanças, Luiz Mauro Cordeiro como autorizador do pagamento de despesas que podem ter causado prejuízos; e o Ex-estagiário, Fernando Santana, tendo em vista que seus atos podem ter resultado em prejuízos para administração pública, ainda que não seja Funcionário Público a Lei de Improbidade o equipara para fins de responsabilização. Não se vislumbrou, a princípio, desvio de dinheiro público por ele, porém tal situação merece ser investigada.

O atual administrador do terminal, Antônio Mendes pelas provas documentais trazidas à CPI não foi possível apurar de forma satisfatória se houve algum ato ímprobo em sua gestão do Terminal Rodoviário.

Deliberações

Por meio do relatório apresentado, a CPI da Rodoviária deliberou encaminhar cópia do presente à Mesa Diretora da Casa Legislativa recomendando, de acordo com art. 89 do Regimento interno da Câmara Municipal de Viçosa, o seguinte: o envio do presente relatório para a Promotoria de Justiça Curadora do Patrimônio Público desta Comarca e para a Procuradoria Geral de Justiça, com cópia de toda a documentação, para que promovam a responsabilidade civil e criminal por infrações apuradas e adotem outras medidas decorrentes de suas funções institucionais; e para o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para as providências previstas na Lei Complementar nº 102/08; recomendar ao Ministério Público que aprofunde nas investigações sobre a atuação dos agentes aqui citados na gestão do Terminal Rodoviário; e encaminhar o relatório também para a Procuradoria do Município para regularização das ilegalidades indicadas.