Licença paternidade de trinta dias aos servidores públicos é aprovada em primeira votação

por vca — publicado 26/11/2014 12h11, última modificação 11/03/2016 09h08
26/11/2014

Na reunião ordinária da terça-feira (25), os Vereadores discutiram a emenda à Lei Orgânica Municipal de n° 004/2014, que altera a redação do artigo 121, concedendo aos servidores públicos e aos adotantes, respectivamente, licença paternidade e licença especial de trinta dias.

A emenda à Lei Orgânica, de autoria dos Vereadores Sávio José (PT), Alexandre Valente (PSDC), Edenilson Oliveira (PMDB), Marcos Nunes (PT) e Idelmino Ronivon (PC do B), foi aprovada em primeira votação, com votos contrários dos Vereadores Helder Evangelista (PHS) e Carlitos Alves (PDT).

O Vereador Sávio José pontuou: “O objetivo da emenda é aumentar a licença paternidade de oito para 30 dias, assim os pais terão a oportunidade de participar integralmente dos primeiros momentos de vida de seus filhos, assumindo cuidados e responsabilidades, sobretudo, reduzindo os encargos da maternidade para a mulher, tendo em vista que esta terá uma assistência maior por parte do pai da criança durante a recuperação do parto, além de conceder aos pais a oportunidade de estarem mais presentes nos primeiros momentos de vida de seus filhos”.

Sávio ainda trouxe uma lista com os números de servidores da Prefeitura que pediram licença paternidade nos últimos dois anos, totalizando sete servidores.

O Vereador Carlitos Alves se manifestou contrário aos argumentos do colega.