REFIS é aprovado em reunião Extraordinária

por vca — publicado 08/07/2015 17h30, última modificação 11/03/2016 09h08
08/07/2015

O Projeto de Lei 053/2015, que institui o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Viçosa – REFIS II foi aprovado na quarta-feira (08), em reunião Extraordinária, sem remuneração. O projeto destina a promover a regularização de crédito tributário do Município, inscrito ou não em dívida ativa.

O REFIS II oferece ao contribuinte a redução de até 80% dos juros e multas cobrados referentes as dívidas com a Prefeitura Municipal de Viçosa. Entre os tributos que terão esse desconto estão o Imposto Predial e Território Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O contribuinte terá a possibilidade, dependendo das circunstâncias de parcelar o pagamento em até 48 meses. Poderão solicitar o Termo de Adesão do REFIS II, o contribuinte ou o seu representante legal; o filho maior, constando a filiação em documento de identidade; pelo locatário, mediante cópia do contrato de locação; pelo cônjuge, apresentando a certidão de casamento ou cópia do registro do imóvel ou pelo possuidor com animus domini.

Reunião Ordinária

Na reunião Ordinária da terça-feira (07), o Projeto entrou em discussão, mas não foi votado a pedido do Vereador Lidson Lehner (PR) que teve a Emenda Aditiva 001 ao projeto com o parecer contrário pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). A emenda propõe que após o vencimento do REFIS II, a Prefeitura leve a protesto as Certidões de Dívida Ativa que não foram pagas ou não foram objetos de parcelamento.

Lidson questionou o motivo da emenda ter sido refutada pela  CCJ e onde estaria o parecer. De acordo com o Relator da CCJ, o Vereador Sávio José (PT), a Comissão julgou, anteriormente, a emenda inóqua. Após discussão, Lidson pediu vistas do projeto para que a emenda fosse novamente discutida com a CCJ.

Na quarta-feira (08), a emenda aditiva 001 entrou em discussão e votação. De acordo com o Vereador Luis Eduardo Figueiredo Salgado (Cebolinha) (PDT), 2º Secretário da Mesa, esta emenda fará com que o contribuinte pague sua dívida de maneira mais rápida, pois a mesma é levada ao SPC quando há o protesto em cartório. Para o Vereador, a emenda ao REFIS II vai melhorar as condições de arrecadação do município sem explorar o contribuinte e fazer de modo que esteja em acordo com a lei.

Lidson afirmou que houve reunião com representantes dos poderes Executivo e Legislativo para o acerto e modificações no projeto. Segundo o Vereador, a decisão de levar a dívida a protesto foi de comum acordo entre os poderes. O Vereador ainda destacou que esse modo de cobrança tem diversas vantagens em relação a execução fiscal, realizada pela Procuradoria do Município.

Entre elas estão: desafogar a Procuradoria de muitas demandas; gerar economia, já que o protesto em cartório é feito via eletrônico e sem despesas para o município; agilizar a cobrança da dívida e preservar o Poder Executivo de possíveis desgastes que possa ter com as execuções fiscais.

Após a discussão, a Emenda Aditiva 001 foi aprovada em única votação. O Projeto 053/2015 também contou com duas Emendas Modificativas, as de nº 001 e 002. Ambas referem-se apenas a pequenas questões redacionais.

Logo em seguida a matéria que institui o REFIS II foi aprovada em 2ª votação, sendo dispensada da 3ª, a pedido do Vereador Alexandre Valente Araújo (Xandinho do Amoras) (PSD). Agora o Projeto segue para correções e posteriormente ao Executivo para ser sancionado.

Texto: Fernando Cézar

 

Revisão e foto: Mônica Bernardi