Vereadores aprovam Projeto que altera a composição do CODEMA

por Assessoria de Comunicação publicado 15/02/2017 11h22, última modificação 15/02/2017 11h22
15/02/2017

Com a proposta de alterar a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1.439/2001 e do art. 10º da Lei Municipal nº 1.523/2002, que tratam da composição do Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente (CODEMA), teve leitura de parecer, durante a reunião Ordinária da terça-feira (14), o Projeto de Lei nº 072/2016, de autoria do Prefeito Municipal. O Projeto foi aprovado pelos vereadores, na ocasião, em reunião Extraordinária.

De acordo com o Projeto 072, o art. 3º e o art. 10º passam a vigorar com a seguinte redação: “O CODEMA terá representação paritária da sociedade civil organizada e do Poder Público local, com a seguinte composição: (1) um representante indicado pela Secretaria Municipal de Educação; (1) um da Câmara Municipal de Viçosa; (1) um indicado pelo Diretor-Presidente do SAAE; (1) um representante indicado pela Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural; (1) um da EMATER; (1) um representante da Universidade Federal de Viçosa; (1) um da Ordem dos Advogados do Brasil; (1) um representante da Associação Comercial de Viçosa; (1) um da União Municipal das Associações de Moradores de Bairros e Distritos de Viçosa (UMAM); (1) um representante do Conselho Regional de Engenharia (CREA); (1) um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); e 1 (um) representante de Organizações Não Governamentais de cunho ambiental, sediada no município de Viçosa e legalmente constituída, escolhido em reunião formalmente realizada.”.

De acordo com a justificativa do pedido de alteração, encaminhada aos vereadores pelo Executivo, a alteração se dá em razão da necessidade de conferir independência ao órgão quando da análise de procedimentos administrativos de licenciamento ambiental em sede local. E acrescenta, citando a título de exemplo, que os membros do CODEMA que até então representam a Polícia do Meio Ambiente, o Instituto de Planejamento do Município (IPLAM), o Instituto Estadual de Florestas e órgãos afins, antes de deliberarem pela aprovação de determinada intervenção ambiental, já atuaram no mesmo procedimento quando do exercício das funções intrínsecas aos respectivos cargos que ocupam.

Para o Presidente da Câmara Municipal, Vereador Carlitos Alves dos Santos (PSDB), o projeto é de extrema importância: “Compartilho da ideia de que com a aprovação desta proposta, pelo Legislativo Municipal, o CODEMA irá atuar, ainda mais, com independência e imparcialidade na análise e deliberação dos pedidos de intervenção e regularização ambiental em nossa cidade”.

Texto e foto: Mônica Bernardi