Câmara aprova projeto que modifica o Código de Obras

por Assessoria de Comunicação publicado 30/05/2018 17h55, última modificação 30/05/2018 17h55

Os vereadores aprovaram na terça-feira (29) o Projeto de Lei nº 030/2018, de autoria do Prefeito Municipal, que altera o Código de Obras e Edificações de Viçosa (a Lei nº 1.633/2004). O projeto inclui o Art. 162-A, que rege a normatização de construções irregulares já terminadas, e modifica o quadro de infrações e multas do Código de Obras. A matéria recebeu emendas modificativa e aditiva, também aprovadas pelos parlamentares em reunião Extraordinária.

De acordo com o Projeto de Lei nº 030/2018, construções já finalizadas que não se adequam às normas poderão ser regularizadas caso satisfaçam as seguintes exigências: não apresentem riscos estruturais, não apresentem ofensa ao meio ambiente ou cuja situação esteja adequada por meio de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público, não invadam terreno alheio e perante o pagamento de multas devidas.

Os valores para as multas também foram modificados pelo Projeto de Lei, de acordo com a Emenda Modificativa nº 001, do Vereador Ronildo Antônio Ferreira (DJ Ronny) (PSC), Sérgio Aloíso (Sérgio Construtor) (PSDC) e Carlitos Alves dos Santos (Meio Kilo) (PSDB). As infrações de ocupação sem o “Habite-se” terão multa de 5 UFM por unidade de até 100m², 10 UFM por unidade acima de 100m² e até 130m², e de 20 UFM  por unidade acima de 130m². A execução de obras sem licença será onerada em 20 UFM por cada unidade de até 100m², em 30 UFM por unidade entre 100m² e 130m², e em 40 UFM por unidade acima de 130m². A execução de obras em desacordo com a legislação será onerada por metro quadrado construído: 3 UFM por m² em obras de até 100m², 4 UFM por m² em obras acima de 100m² e de até 130m², e 6 UFM por m² nas obras acima de 130m².

Este ano, de acordo com o Decreto Municipal nº 5.170/2018, cada UFM (Unidade Fiscal do Município) vale R$ 49,09. Pessoas cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) estão isentas do pagamento da multa. Conforme justificativa do Prefeito Ângelo Chequer, o projeto “pretende disciplinar necessidades cotidianas relacionadas ao crescimento urbanístico do Município, impactando diretamente no uso e ocupação do solo urbano”.

A Emenda Aditiva nº 001, dos Vereadores Geraldo Luís Andrade (Geraldão) (PTB), Sávio José (PT) e Antônio Elias Cardoso (Tuim) (PTB), prevê que as multas serão reduzidas pela metade em casos de construção ou reforma financiada com recursos de programas de habitação popular, habitações de até 70m², moradias de famílias beneficiárias do Bolsa Família, de idosos ou de deficientes físicos cuja renda familiar não ultrapasse um salário mínimo, e em casos de imóvel comercial de até 200m² de propriedade de microempreendedor individual.

O Projeto de Lei nº 030/2018, com emendas, segue para o Executivo, que pode sancionar ou apresentar veto.

Texto: Cleomar Marin
Revisão e foto: Mônica Bernardi