Vereador discute regulamentação do couvert artístico

por Assessoria de Comunicação publicado 08/05/2018 16h01, última modificação 08/05/2018 16h01

A classe musical de Viçosa tem se reunido com o propósito de, no mínimo, amenizar o cenário de desvalorização que vem sofrendo historicamente. Duas reuniões, com cerca de 40 musicistas envolvidos, aconteceram nas últimas semanas no Salão Paroquial do Santuário de Santa Rita de Cássia.

Nas oportunidades os músicos discutiram sobre um piso mínimo de cachê e outras condições para se apresentarem. Durante as manifestações o descontentamento mais apresentado foi quanto ao tratamento aos artistas locais ser muito diferente do que os músicos vindos de outras cidades. “Quando vem banda de fora os contratantes agem diferente, isso fica claro. Divulgam com mais ênfase, melhoram a qualidade da sonorização e iluminação do espaço, além de pagarem um valor muito superior ao que é pago ao músico local”, comentam.

Dentre os anseios da categoria está a regulamentação da cobrança do couvert artístico. Defendida pela maioria, a normatização tem surtido efeito nas cidades que a implementaram. “Viçosa é uma cidade universitária, altamente cultural, mas as pessoas ainda não compreenderam que a música e os demais fazeres artísticos são trabalhos. E essa visão tem acarretado na desvalorização da classe. Os valores praticados atualmente são praticamente os mesmos de 15 anos atrás”, afirmam.

No encontro da segunda-feira (07), o Vereador e Músico Geraldo Luís Andrade (Geraldão) (PTB) apresentou, aos colegas, uma minuta de projeto de lei que prevê tal regulamentação. O documento foi discutido e busca contemplar os interesses da  categoria. “É muito bom ver a classe reunida. O documento que trago ao grupo é fruto da reivindicação da categoria. Os músicos não devem parar por aí, quanto mais unidos e organizados estiverem mais melhorias e reconhecimento conquistarão”, disse o vereador.

A proposta é embasada em legislações federais e, dentre as obrigações, impõem aos estabelecimentos comerciais que utilizar-se dos serviços: fornecer ao músico, sem ônus, alimentação de qualidade e bebidas não alcoólicas; proporcionar lugar adequado para descanso, de pelo menos 10 minutos a cada uma hora e meia de performance.

Outra incumbência do contratante é estipular previamente, por escrito, a forma de contratação do profissional, nas seguintes modalidades: contrato de remuneração por turno, no qual o estabelecimento em conjunto com o músico fixa o valor da remuneração e o total de horas de trabalho, e ou, contrato de remuneração variável no qual o músico é remunerado pelo repasse integral dos adicionais cobrados de clientes.

Um novo encontro para a discussão final do conteúdo deverá acontecer em breve. Em seguida, a matéria entra para tramitação na Câmara Municipal.

 

Texto: Geraldo Luís Andrade