Vereador cobra aplicação do Orçamento Participativo no Município

por Escola do Legislativo de Viçosa — publicado 19/04/2018 00h00, última modificação 10/10/2024 15h44

No início do mês o Vereador Geraldo Luís Andrade (Geraldão) (PTB), que preside a Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara Municipal, foi até Belo Horizonte se reunir com servidores da Assembleia de Minas (ALMG) a fim de estruturar, em Viçosa, uma iniciativa semelhante à realizada a nível estadual sobre o Orçamento Participativo (OP). Na reunião Ordinária do dia 13 de março, o vereador apresentou, em coautoria com o Vereador Antônio Elias Cardoso (Tuim) (PTB), a Indicação nº 105/2018, em que solicita ao Executivo o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 1.521/2002, que regulamenta a participação popular na elaboração e fiscalização das peças orçamentárias de Viçosa.

Acompanhado pelo Assessor de Relações Institucionais da Câmara, Wagner Rosado, o vereador se encontrou com o Diretor de Processo Legislativo, Marcelo de Castro, com o Gerente-Geral de Consultoria Temática, Júlio Bedê, e com a servidora da Escola do Legislativo da ALMG, Érica de Almeida. Segundo Geraldão, o Orçamento Participativo proporciona, além de resultados na execução financeira, a promoção da cidadania e da participação popular na distribuição de recursos. “Não há mais espaço para administrações públicas de cima pra baixo. É preciso que o diálogo entre cidadãos e governantes se estreite para que as necessidades das comunidades sejam discutidas com aqueles que serão os beneficiados ou prejudicados”, disse.

Nesse sentido, o parlamentar defendeu, durante reunião Ordinária na Câmara, a Indicação nº 105/2018. “É vital que o Executivo tire do papel a nossa lei do Orçamento Participativo e permita que o povo de Viçosa tenha conhecimento, de fato, de como andam as finanças e as prioridades do poder público”, afirmou. Para o vereador, a legislação que foi aprovada há quase 20 anos ainda não foi devidamente colocada em prática. A Lei º 1.521 prevê um calendário para as ações, como assembleias regionais, nos bairros, e eleição de representantes para assembleias municipais. De acordo com a norma, a data limite para a realização da primeira assembleia municipal foi na semana passada, no dia 15. “Apesar de ser uma legislação digna de servir como modelo para outras prefeituras, não há efetividade”, criticou.

 

Texto: Cleomar Marin

Revisão: Mônica Bernardi