História do Legislativo Municipal Viçosence

por vca — publicado 23/11/2011 08h30, última modificação 13/05/2021 18h27

 

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 Ainda no regime imperial, quando existia o presidente da Câmara com atribuições deliberativas e executivas (de 1873 a 1890), o mandato municipal passara a ser trienal, desde o dia 7/1/1882 até o advento da República. De 1890 a 1892 a cidade de Viçosa fora governada pelo regime de Intendência. O Dr. José Theotônio Pacheco foi o cidadão que governou Viçosa naquela ocasião, quando se editara a Lei Mineira nº 2, de 14 de setembro de 1891, que instituíra os Conselhos Distritais, constituídos de três membros, e ainda as Assembléias Municipais, estas formadas por vereadores, por membros dos referidos Conselhos Distritais, sendo a outra metade de seus integrantes obrigatoriamente formada pelos maiores contribuintes locais de impostos. Fora aquela efêmera fase, portanto, a das Assembléias Municipais e dos Conselhos Distritais (de 1892 a 1895), a que nos referimos noutra parte do presente trabalho. A Lei nº 110, de 24 de setembro de 1894, instituíra o cargo de Agente Executivo, autônomo do de Presidente da Câmara e os antigos Conselhos Distritais foram extintos ulteriormente, pela Lei nº 373, de 17 de setembro de 1903. Entre outubro de 1892 e dezembro de 1929, Viçosa fora administrada por meio de resoluções, que totalizam nada menos que 536, obviamente já prescritas por sua antiguidade. Em 1898 o Conselho do Distrito da Sede já havia sido extinto, e de 1895 a 1931 o município fora administrado por esses tais agentes executivos autônomos. Pacheco foi Intendente Municipal, depois presidente da Câmara com dupla atribuição (Legislativa e Executiva) e finalmente Agente Executivo Autônomo, desde 24/7/1894, por força da Lei nº 110. No periodo pós 1894, a Assembléia Municipal se reunia apenas uma vez por ano, para julgamento das contas. Neste período Pacheco, foram representantes do povo os cidadãos Augusto José Nicácio, Carlos Pinto Coelho, Francisco José da Silva Cardozo, José Theotônio Pacheco, Mário Vaz de Mello e Vicente Gonçalves Fontes Sobrinho. Confira, neste caso, a Resolução nº 67 de 17/12/1897, e a ata da reunião de 24/11/1897, arquivada na Câmara. Quanto ao Governo Francisco Machado de Magalhães Filho (1898-1905), os "vereadores", na verdade eram os conselheiros distritais de Teixeiras, Pedra do Anta, Coimbra, Araponga, São Miguel do Anta e São Vicente do Grama, que compunham a edilidade de então.

Após a Revolução de 1930, até 1947, foram vários os interventores nomeados pelo poder ditatorial. Alguns desses cidadãos, forasteiros, aqui exerceram voláteis mandatos, mas outros realizaram profícuas administrações, a bem do povo viçosense. O interventor mineiro Olegário Dias Maciel dissolvera as Câmaras Municipais, por força da Lei nº 4.897, de 2/2/1931, instituindo os Conselhos Consultivos, formado por 5 membros, entre os quais os dois maiores contribuintes de impostos em seus municípios e 3 cidadãos de livre escolha do chefe do governo municipal. O ilustre filho da terra, Antonelli de Carvalho Bhering, fora o primeiro cidadão que sob a denominação de prefeito chefiou o Município, após a promulgação da Constituição Federal de 16 de julho de 1934. No dia 6/12/1929, o Dr. João Braz da Costa Val subcrevia em Viçosa a última lei, na condição de presidente da Câmara: a Resolução nº 536. Não há registro de quaisquer decretos ou resoluções da Casa no ano, revolucionário, de 1930. No dia 4/1/1931 ele assina, como prefeito, pela primeira vez, nomeado que fora a 14 de janeiro daquele ano, após ser mantido no cargo de presidente da Câmara pelo Governo de Minas, ao lado do qual se posicionara, apoiando a deposição do presidente da República, Washington Luiz Pereira de Souza, pela Aliança Liberal, opondo-se, portanto à Concentração Conservadora. O Decreto nº 1, subscrito por João Braz, data de 24/1/1931. A Carta Constitucional de 1934 é que instituiu, portanto, o Governo Municipal Biorgânico, ou seja, Prefeitura e Câmara, sendo o primeiro prefeito daquela nova fase o médico Cyro Bolivar de Araújo Moreira, já em 1936, sucedendo a Arnaldo Dias de Andrade. Até então os decretos 9776 de 6/11/1930, 9168 de 24/11/1930, 22.364 de 4/5/1932 e 20.033 de 29/10/1932 é que ditavam as normas para as resoluções das administrações públicas municipais. A 2 de dezembro de 1945 a democracia seria, em parte, restabelecida, ocasião em que assumiu a administração municipal, José Martins Palhano, sucedendo a Sylvio Romeo Cezar de Araújo. As primeiras eleições diretas para prefeito, após a queda do Estado Novo, foram realizadas no dia 23/11/1947, sendo Juiz Eleitoral da Comarca de Viçosa o Dr. Cândido Martins de Oliveira, júnior, quando o Dr. José Lopes de Carvalho foi eleito prefeito.

 

José Mário da Silva Rangel

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