Presidente do COMAD solicita derrubada do veto ao Projeto que regulariza as festas

por vca — publicado 06/03/2013 12h28, última modificação 11/03/2016 09h09
06/03/2013

Na reunião desta terça-feira (05) a presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas (COMAD), Ana Maria Nogueira de Rezende fez uso da tribuna livre para mostrar o posicionamento do COMAD com relação ao veto do Prefeito Municipal aos artigos 29, 30 e 31 do projeto de lei de n° 094/2012, que dispõe sobre a realização de festas e outros eventos no município.  

A presidente iniciou destacando a finalidade do COMAD em dedicar-se à análise, formulação e aplicação da política de prevenção e enfrentamento do uso drogas lícitas e ilícitas no município, sendo constituído por representantes de entidades governamentais e não governamentais.

Ana Maria ressaltou os danos que vêm sendo frequentemente trazidos à comunidade viçosense, na esfera social, de segurança pública e da saúde física e mental, em decorrência do uso abusivo de álcool por ocasião das grandes festas ou eventos.

“Dessa forma, acreditamos que alguns pontos merecem ser melhores analisados em relação ao veto aos artigos 29, 30 e 31, por parte do Prefeito Municipal. Tais vetos fragilizam a proposta contida na referida lei, uma vez que suprimi a possibilidade de uma efetiva fiscalização da população, por meio de seus representantes, em consonância com os princípios e valores contidos na referida lei e, também, em desacordo com a perspectiva de construção de uma gesta pública aberta e compartilhada, portanto, mais participativa e democrática”, salientou.

 E fez um apelo aos vereadores: “o COMAD solicita aos vereadores que não sejam aprovados os vetos ora citados, assumindo assim um compromisso ético para com os anseios da comunidade viçosense”.

Veto ao projeto de lei n° 094/2012

O Prefeito Municipal vetou os artigos 29, 30 e 31 do “projeto das festas”, sendo o primeiro determinando que em qualquer tipo de publicidade da festa ou evento, a menção ao consumo de bebida alcoólica se restringirá à apresentação da marca de fabricante, distribuidor ou revendedor que, eventualmente, seja patrocinador. E os dois últimos, que dispõe sobre a criação e as competências da comissão permanente de análise de evento que contará com membro de órgãos governamentais, não governamentais e da entidade civil.

A justificativa foi de que o artigo 29 é incompatível com as normas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), e a argumentação para o veto dos artigos 30 e 31 é que ambos ferem a iniciativa legislativa do Prefeito Municipal, ao alterar competências da estrutura administrativa, criando uma comissão cujos poderes, atualmente, são de competência da Secretaria Municipal de Fazenda.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara, formada pelos vereadores, Alexandre Valente (PSD), Sávio José (PT) e Sérgio Norfino (PSDB) deu o parecer de que o artigo 29 não vislumbra a alegada inconstitucionalidade, tratando-se do interesse local e não cerceia o direito à informação do consumidor.

Quanto aos artigos 30 e 31 afirmaram que de fato há a invasão de competência, tendo em vista que tais artigos criam uma comissão com poderes executivos, isto é, com poderes de deliberação em matéria afeta ao Poder Executivo.

A comissão recomendou ao Plenário que rejeite o veto ao artigo 29 e que mantenha o veto aos artigos 30 e 31.

Em única e secreta votação, os vereadores presentes, derrubaram o veto aos artigos 29, 30 e 31, sendo o primeiro dez votos contra e um a favor do veto. E os dois últimos oito votos contra o veto e três a favor.    

Os vereadores Geraldo Andrade (PTB), Lidson Lehner (PR), Carlitos Alves (PDT) e Edenilson José Oliveira (PMDB) não participaram da reunião, sendo a ausência devidamente justificada.