Projeto de Lei que licitará administração da rodoviária é aprovado em primeira votação

por vca — publicado 03/04/2013 23h00, última modificação 11/03/2016 09h09
03/04/2013

Discussão recorrente na Casa, o projeto de lei de n° 009/2013 que autoriza a outorgar a concessão onerosa para administração comercial de serviço de terminal rodoviário de passageiros no município, foi aprovado em primeira votação, na reunião desta terça- feira (02).

Com sete votos favoráveis e cinco votos contrários, sendo esse dos vereadores Sávio José (PT), Idelmino Ronivon (PC do B), Carlitos Alves (Meio Quilo) (PDT), Marcos Nunes (PT) e Geraldo Deusdedit (PSDC), novamente houve a discussão do projeto.

Apontamentos contrários pela votação foram feitos. O Vereador Marcos Nunes afirmou: “sou contra, pois terceirização significa precarização do trabalho, mas embora essa discussão seja proveitosa, temos que levantar algumas questões, por que a prefeitura não dá conta de administrar à rodoviária?”

O Vereador Idelmino Ronivon ressaltou que “não concordo com a privatização, porque acho que o poder público tem que ter condição de administrar. Não me sinto a vontade pra votar esse projeto, enquanto não saber os ganhos monetários da rodoviária.”

O Vereador Lidson Lehner defendeu a terceirização. “É preciso terceirizar, é um custo alto para a prefeitura. Essa é uma iniciativa da administração em querer melhor a condição do serviço oferecido e daquelas pessoas que trabalham ali”, pontuou.

Também foi lido o parecer de emendas ao projeto, de autoria do Vereador Lidson Lehner. A emenda aditiva de nº 002, que dispõe sobre a política tarifária que garantirá a isenção das taxas de embarque e desembarque para empresas concessionárias do transporte coletivo urbano referente às linhas que atendam aos distritos do município e que venham a utilizar o terminal.

A emenda de n° 003/2013 zelar pela conservação das instalações, equipamentos e mobiliários do terminal rodoviário.

A de n° 004/2013 receber reclamações, sugestões e críticas por meio da Ouvidoria Municipal, e dar o devido encaminhamento às mesmas.

E a emenda de n° 005/2013 devolver o terminal rodoviário ao Município, ao final do prazo de vigência da concessão, em perfeito estado de uso, conservação e funcionamento das instalações, equipamentos e mobiliário, sem direito a retenções ou indenizações.

A emenda modificativa de n° 001/2013 dispõe que o prazo de concessão será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, desde que evidenciado o interesse público. E a de n° 002, aponta que os aluguéis de lojas e espaço físico, devem ser devidamente justificados, quando houver, propaganda e divulgação de mensagens publicitárias escritas, faladas ou por qualquer meio de multimídia, no recinto ou dependências do terminal.