Projeto que dispõem sobre a gestão da Usina de Manejo de Resíduos Sólidos retoma discussões
Na reunião ordinária desta terça-feira (20) o substitutivo de n° 001 ao projeto de lei de n° 062/2013, de autoria do Presidente da Casa, Luis Eduardo Salgado (PDT) que dispõe sobre a regulamentação de competências conforme o art. 6°, que fala da gestão da Usina de Manejo de Resíduos Sólidos, da Lei de n° 2.149/2011, foi amplamente discutido pelos vereadores e teve o pedido de vista do Vereador Sérgio Norfino (PSDB) aprovado, por unanimidade.
O Projeto de Lei de n° 062/2013, de autoria do Prefeito Municipal pretende alterar o art. 6° da Lei de n° 2.149/2011 transferindo a competência do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para a Prefeitura da gestão patrimonial, financeira, pessoa e operacional das obras de construção da Usina de Manejo de Resíduos.
Dessa forma, a autarquia SAAE não poderá executar a obra e as obrigações contratuais são do município, na figura do Prefeito. Sendo assim, caberá ao Executivo prestar contas de todos os gastos e procedimentos adotados na Construção da Usina de Manejo de Resíduos. No entanto, o Executivo pode firmar termo de acordo com o SAAE para que este venha a gerir a Usina quando esta estiver em funcionamento.
De acordo com o substitutivo apresentado pelo Presidente da Casa, caberá ao SAAE a corresponsabilidade desde a etapa do processo licitatório até a conclusão, e funcionamento e gerenciamento da Usina, podendo estabelece parcerias públicas para tal. Ele também coloca a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal acompanhando integralmente as prestações de contas, cumprindo sua função fiscalizadora e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, juntamente com o IPLAM, para fazer a medição e inspeção da execução das obras.
Luis Eduardo Salgado justificou que o presente projeto visa aumentar a fiscalização e transparência do Contrato de Financiamento BDMG n° 152.984/12 referente ao Projeto de Lei de n° 062/2013. “A Câmara fez a autorização de um empréstimo no mandato passado para que o SAAE estivesse o tempo todo presente nesse processo e já temos um recurso disponível no banco. Com o substitutivo, estou criando uma lei complementadora, estabelecendo qual o papel de cada um. Tem que existir a assinatura do SAAE em todo o processo, pois é lá que se encontra a parte técnica.”
O Vereador Marcos Nunes (PT) pontuou que a discussão continua se o Centro de Triagem de Resíduos Urbanos ficará sobre responsabilidade do SAAE ou do Executivo. “Continuo tendo a seguinte posição esse projeto já foi derrotado na Câmara e peço aos colgas que rejeitem o projeto. Queremos que o SAAE faça todo o processo, comande desse a licitação até a contração, a autarquia tem o corpo técnico para entender sobre os resíduos urbanos.”
O Vereador Sérgio Norfino, pediu vistas ao Projeto e salientou que “o contrato assinado com BDMG com base na Lei de n° 2149 de 2011, no artigo 6º, nos demonstra a corresponsabilidade do SAEE na questão dessa Usina e a Câmara já vem cumprido seu papel de fiscalizar. Podendo participar da condução do processo licitatório isoladamente ou em parceria com a Prefeitura não importa. A corresponsabilidade do SAEE já existe na lei, eu também concordo que não há razão nenhuma para que façamos essa modificação em cima desse artigo sexto. Eu acho que de fato o SAAE deve acompanhar o processo licitatório desde início até a implantação da obra”.
O Projeto retorna para discussão e votação na
próxima reunião ordinária.