Aprovado projeto que regulamenta concessão dos benefícios eventuais no município

por vca — publicado 04/09/2013 12h10, última modificação 11/03/2016 09h08
04/09/2013

Os Vereadores aprovaram em primeira votação na reunião ordinária desta terça-feira (03) o substitutivo ao projeto de lei de n° 053/2013, de autoria do Vereador Lidson Lehner (PR), que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais no âmbito da política pública de assistência

social do município.

O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social, de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos humanos e sociais. Este se destina aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar por contar própria com o enfretamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca riscos e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade na convivência da família ou sobrevivência de seus membros.

O programa de Assistência Social de Viçosa tem como benefícios eventuais: auxílio natalidade; funeral; viagem; habitação; alimentação; documentação; e moradia.

O Vereador Lidson Lehner explicou que o substitutivo não mudou a questão orçamentária. “Na realidade trata de correções para sanar pequenos problemas e detalhes que foram observados por mim. A intenção é facilitar para o favorecido receber o benefício e utilizá-lo corretamente.”

A Vice-Presidente da Casa, Marilange Pinto Coelho (PV) salientou que o benefício precisa ser adquirido principalmente para quem necessita e tem o direito.

O Vereador Idelmino Ronivon (PC do B) parabenizou o colega pelo projeto, “o substitutivo contempla mais do que o projeto original. Acho que mais do que saber quem tem o direito é saber onde procurar e essa matéria considera isso, mostrando onde o cidadão pode ir para conseguir o benefício, ou seja, ter acesso ao que é direito dele”.

O Vereador Marcos Nunes solicitou a reunião extraordinária para aprovação do substitutivo e também do projeto de lei de n° 066/2013 que altera a lei de n° 1.712/2005, que reformula o funcionamento do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), “visto que a SUAS tem dificuldade para atender os beneficiários, pois não tem a aprovação dessa matéria”, justificou.

Os projetos foram aprovados, por unanimidade, em extraordinária.

O projeto de lei de n° 066/2013 visa adequar o Conselho Municipal de Assistência, responsável pela realização da Política de Assistência no Município. Foi adicionada a emenda modificativa de nº 001 que acata as funções estabelecidas na lei que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais e a emenda supressiva de n° 001 que suprimi os incisos XXVII e XXVII do artigo 2° do projeto de lei, ambas de autoria do Vereador Lidson Lehner.