Projeto que regulamenta serviço de táxis é aprovado em primeira votação

por vca — publicado 30/10/2013 12h19, última modificação 11/03/2016 09h08
30/10/2013

Após inúmeras reuniões com os taxistas de Viçosa e o veredito do Ministério Público para que o Executivo faça o processo de licitação para concessão do Serviço Público de Transporte Individual por táxis, foi aprovado em primeira votação, em reunião extraordinária na noite da terça-feira (29), o projeto substitutivo de n° 001/2013 ao projeto de lei de n° 097/2012 que regulamenta o serviço.

O projeto foi amplamente debatido pelos Vereadores e foram votadas 24 emendas aditivas, 6 modificativas e 2 supressivas, a votação contou com a presença dos taxistas.

Uma das emendas que ganharam destaque foi a do Vereador Sávio José (PT), a emenda de n° 005, acrescenta o capítulo IV ao projeto de lei, que estabelece os direitos dos usuários do transporte individual de passageiros por táxi, como: a ampla liberdade de opção quanto ao prestador do serviço, independente da existência e ordem de fila em Ponto de Estacionamento; a informação adequada e clara sobre o serviço; o acesso aos órgãos administrativos, a fim de apresentar reclamações, sugestões e etc; o embarque no veículo acompanhado de seu cão guia, quando usuário com deficiência visual, a acomodação de cadeira de rodas ou outros equipamentos necessários à locomoção, quando usuário com deficiência física, ambos sem o acréscimo de tarifa, em virtude do transporte daqueles; a adequada e eficaz prestação do serviço; e o recebimento do respectivo comprovante do serviço, quando assim solicitar. 

Foi também seguindo a linha que estabelece o direito dos usuários do serviço que foi aprovada a emenda aditiva de n° 006, de autoria do Vereador Helder Evangelista (Cheirinho) (PHS) que dispõe do serviço especial de táxi para pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Alguns dos pontos centrais dessa emenda é que qualquer interessado que preencha os requisitos desta lei, pode adaptar seu veículo para o transporte remunerado de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida temporária ou permanente, sendo que 2% dos veículos que ganharem o processo licitatório terão que destinar o atendimento aos deficientes prioritariamente, apenas no caso de ociosidade poderá transportar outros passageiros. O transporte dos passageiros com deficiência será remunerado com base na tarifa vigente e não poderá ter diferenciação em relação a estes usuários.

Também foi aprovada a emenda aditiva de n° 021, de autoria dos Vereadores Lidson Lehner (PR), Idelmino Ronivon (PC do B) e Marcos Nunes (PR), em adequação a Lei Federal de n° 12865/2013, que em caso de morte do permissionário autoriza a transferência da permissão ao seu sucessor legítimo pelo prazo que durar a permissão anterior.