Vereadores discutem resgate das datas cívicas de Viçosa

por CamaraMunicipal — publicado 26/02/2014 12h03, última modificação 11/03/2016 09h08
26/02/2014

A reunião preliminar à apresentação do Projeto de Lei que versa sobre o resgate de datas cívicas da cidade foi realizada na tarde da terça-feira (25). Ainda em 2013, o Secretário da Mesa Diretora, Vereador Lidson Lehner (PR) fez pronunciamento de apoio, defendendo o calendário proposto, cujos anteprojetos alusivos chegaram à Câmara no ano passado.

 

Um dos anteprojetos é revogatório do parágrafo único do artigo 10 da Lei Orgânica Municipal (LOM) com a justificativa de que se perfilha sugestão emanada da comissão criada pela Portaria n º024/2013, atrelado a outro, que institui o “Calendário de Datas Cívicas Viçosenses”, regulando "de maneira mais consentânea com os fatos históricos". A duplicidade de projetos se fez necessária em observância ao artigo 51 da Lei Orgânica que exige processo legislativo específico. Diz o artigo afetado pela revogação proposta de seu parágrafo, no qual se preserva o “caput”: “Art. 10. São símbolos do Município a bandeira, o brasão e o hino, na forma da lei. Parágrafo único. É considerada data cívica o Dia do Município, comemorado anualmente em 30 de setembro”. Ainda de acordo com a justificativa, no citado projeto, que, em tese, poderá ter tramitação paralela, a proposta seria de revogação da Lei nº 377, de 30 de agosto de 1961, vez que ligando o “Dia do Município” à data de 30 de setembro, eclipsou a data de 22 de janeiro, quando se deu a instalação do Município."

Já o outro anteprojeto de lei, instituidor do Calendário de Datas Cívicas, dá outras providências. A Câmara o decretaria, constando dele os seguintes dias, com suas respectivas motivações: a) 22 de janeiro, emancipação em 1873; b) 8 de março, autorização para que fosse erguida, em 1800, em seu território, uma ermida; c) 3 de junho, elevação da vila a cidade, em 1876; d)14 de julho, elevação a paróquia, freguesia na estrutura administrativa civil, do Curato de Santa Rita do Turvo, em 1832; e) 30 de setembro, sanção da Lei nº 1817, em 1871, que elevou a freguesia a vila a ser instalada, logo que seus habitantes apresentassem uma casa para servir de paço da Câmara e de cadeia, e f) 10 de novembro, criação da Comarca, em 1890. O primeiro parágrafo prevê que "em data cívica, ou, ela caindo em sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, no dia letivo anterior, haverá preleção obrigatória na rede municipal de ensino sobre sua motivação, e atividade facultativa nas demais escolas". E o segundo parágrafo que "os eleitores do Município de Viçosa decidirão, em plebiscito, no dia 5 de outubro de 2014, sobre se desejam celebrar, com feriado, uma das datas cívicas, e, em caso positivo, em qual delas. Prevê-se, no terceiro parágrafo que "o Poder Executivo tomará, em tempo hábil, junto à Justiça Eleitoral, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no parágrafo anterior.
E de acordo com o artigo 2º, "o dia 30 de setembro de 2014 será feriado municipal comemorativo da sanção da Lei Provincial nº 1817, em 1871." Já o artigo 3º é revogatório de disposições em contrário, "em especial a Lei 377, de 30 de agosto de 1961."
De acordo com a relatoria da comissão nomeada pela Portaria º 024/2013, "o rol das datas, consignado no projeto, inicia-se com o registro alusivo a 8 de março de 1800, data em que foi autorizada a ereção, no território, de uma ermida, pois antes dessa não se conhece data alguma pormenorizada.

Há apenas registros que onde Viçosa se situa integrava, até pelo menos a metade dos anos setecentos, o que o governo colonial chamava de 'Áreas Proibidas'. Sua não ocupação pelos brancos e seus escravos era estratégia para dificultar a locomoção até o mar, para o contrabando do ouro.

Ainda sem registro de datas, nossos historiadores escreveram que, na segunda metade do século XVIII, pelo território da atual Viçosa, perambularam bandeirantes, e, nele, já se fixavam brancos, seus rebanhos e seus escravos.

Assim é que, começando com a autorização, em 8 de março de 1800 da construção da ermida, no então território da Freguesia do Mártir São Manuel dos Sertões dos Rio Pomba e Peixe dos Índios Croatos e Coropós (hoje Rio Pomba) a lista das datas cívicas se estende até chegada ao importante status de Comarca, em 10 de novembro de 1890.

O projeto cria obrigação de as escolas do sistema municipal de ensino, sem prejuízo do desenvolvimento de seu calendário específico, realizarem palestras alusivas às respectiva datas. Não se contrapondo essas atividades especiais às letivas específicas, elas asseguram a plena inserção no tempo de atividade educativa.
Por outro lado, não se confundindo necessariamente com feriados, as comemorações cívicas estarão destacadas para toda a sociedade viçosense. Além das escolas, estima-se que as datas cívicas poderão ser celebradas pelos clubes de serviço, pelas instituições e pelos agrupamentos específicos.

Em uma data cívica, o povo relembrará sua história, comemorando o acontecimento alusivo a ela e construindo identidades. Viçosa, estabelecendo esse calendário revelador da sua história, estará elevando a autoestima de ser viçosense da população e ampliando-lhe o sentido de pertencimento.

Por fim, a lei decorrente do projeto revogaria expressamente a Lei nº 377, de 30 de agosto de 1961, uma vez que, referenciando a uma “Semana da Cidade” e a um “Dia do Município”, tornado feriado, eclipsou a data de 3 de junho da elevação da vila à categoria de cidade e a de 22 de janeiro, quando se deu a instalação do Município. Além do que o projeto prevê oportunidade de a população decidir, em plebiscito, se deseja fazer de alguma data cívica seu feriado municipal, em plebiscito, na data de 5 de outubro de 2014 coincidentemente com as próximas eleições para Presidente da República, Governador, Senador e deputados. 
Consigne-se a importância desse plebiscito: além de envolver a população em procedimento de democracia direta, leva-a, para decidir, a conscientizar-se de fatos que formam a rica história de nosso recorte territorial.
Para evitar-se dúvida sobre o dia 30 de setembro, em face da revogação da Lei nº 377, que o considerava feriado, o projeto, dando-lhe a motivação consentânea com o fato histórico, o mantém para este ano de 2014, à espera de que o povo, em plebiscito, decida sobra a matéria."

Na foto, a Mesa Diretora da Casa, formada por seu Presidente Luís Eduardo Figueiredo Salgado (PDT), pela Vice Presidente Marilange Santana Pinto Coelho Ferreira (PV), e pelo Vereador Lidson Lehner (PR), e demais edis, além dos relatores da Comissão, o Jornalista José Mário Rangel e o Historiador Vicente de castro.

 

(texto: José Mário Rangel)