Proposta de alteração em lei que regulamenta processo seletivo simplificado é debatida

por vca — publicado 26/03/2014 17h50, última modificação 11/03/2016 09h08
26/03/2014

Na reunião ordinária da terça-feira (25), o projeto de lei de n° 012/2014, de autoria do Vereador Sávio José, que propõe alteração na lei sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, foi discutido.

 

O projeto altera o artigo 5°, “caput” da Lei de n° 1.891/2008: as contratações de que trata esta Lei serão procedidas do processo seletivo simplificado de provas ou provas e títulos, sujeito a ampla divulgação, conforme estabelecido no edital.

De acordo com o autor do projeto, a alteração na Lei tem como finalidade estabelecer critérios mais objetivos perante o processo de seleção que ocorre para contratação de pessoal por tempo determinado. “A Lei Federal é muito clara, cada município pode escolher os processos avaliativos de um processo simplificado, desde que atenda no mínimo uma prova escrita. A Lei municipal não contempla essa questão da prova, fala que pode ser prova de títulos, o que eu fiz foi modificar a lei para que todo processo tenha no mínimo uma prova, se quiser fazer prova de título e entrevista tudo bem, mas deve ter no mínimo uma prova escrita.”

O Vereador Sérgio Norfino (PSDB) parabenizou o colega pelo projeto. “É uma forma de dar mais transparência, mas para uma prova escrita deve acontecer toda estrutura, na legislação prevê quem irá redigir a prova, se irá acontecer alguma fiscalização?”, questionou.

“Isso é uma medida administrativa que o próprio Executivo deve tomar. Fica a cargo de cada Secretaria definir se irá contratar uma empresa terceirizada ou uma prova que tenha um número menor de concorrentes a própria secretaria pode fazer. Com relação à fiscalização cabe a Procuradoria e a Câmara em fiscalizar o próprio Executivo”, respondeu Sávio.

O Presidente da Casa, Luis Eduardo Salgado (PDT) solicitou um pedido de vista ao projeto. “Já que o Promotor não atentou para a inconstitucionalidade que a Prefeitura vem cometendo e essa Casa também não atentou. São provas escritas e títulos, já temos uma reserva legal incumbida na Constituição Federal, essa matéria prevê deveres que são próprios do Poder Executivo”, justificou.

O Vereador Sávio comentou que não tem nenhum problema quanto o pedido de vista e salientou que “o projeto não é retroativo aos processos que já aconteceram, a minha intenção é regulamentar os próximos”. 

O pedido de vista foi aprovado por unanimidade.