Audiência Pública discute licenciamento dos ciclomotores no município

por vca — publicado 15/04/2014 11h51, última modificação 11/03/2016 09h08
14/04/2014

Com o intuito de discutir o direito do cidadão e dever do Município acerca da regulamentação da Lei n° 2.273/2012, que dispõe sobre procedimento para implantação de licenciamento dos ciclomotores em Viçosa, a Câmara realizou Audiência Pública, por meio do requerimento do Vereador Carlitos Alves, na última quinta-feira (10).

Segundo o Vereador Carlitos Alves, autor da Lei e da Audiência foi relatado a ele que estavam sendo apreendidos ciclomotores- veículos de duas ou três rodas, provido de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos e velocidade máxima de cinquenta quilômetros por hora (50 Km/h)- por falta de emplacamento.

O Assessor de Relações Institucionais da Casa, Wagner Rosado pontuou que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o emplacamento de ciclomotores fica a cargo dos municípios, “sendo que em Viçosa a Lei de n° 2.273/2012 regulamenta essa questão, contudo o município não criou mecanismos para executar a Lei”.

Durante a Audiência foram abordadas as seguintes questões: a legalidade em emplacar no Estado, uma vez que o CTB diz que fia a cargo do município; e como não foram criados mecanismos para regulamentar a Lei, o porquê dos cidadãos estarem sendo penalizados.

O representante da 97ª Cia da Polícia Militar de Viçosa, Tenente Leonardo José Campos explicou a operacionalidade da fiscalização dos ciclomotores. “Não irei entrar no mérito quanto à operacionalidade da Lei, porque não diz respeito a nossa competência. Contudo a fiscalização dos ciclomotores já é competência da Polícia Militar. Temos aqui uma liminar que foi interposta pelo Sindimoto/MG para Belo Horizonte, no entanto por determinação do Tribunal de Justiça abrangeu todo o estado de Minas, com relação à fiscalização de documentos dos veículos ciclomotores- abaixo de 50 cilindradas- esse documento não há necessidade de registro e licenciamento. Dessa forma a apreensão de veículos por causa disso não está sendo realizada, porém pelos demais motivos, são como se fossem qualquer veículo normal, ou seja, não pode estacionar em locais indevidos, infrações de circulação, o veículo é considerado normal para crime de trânsito. A Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) não é cobrada, porque o órgão não está emitindo, mas a entrega deste veículo a um menor de idade é crime de entrega de direção, mesmo sendo cinquentinha. Temos que estar atento a tudo, não somente a questão documental.”

O Defensor Público, Glauco Rodrigues ressaltou que: “O artigo 24 do Código de Trânsito traz como entendimento que a competência de legalidade no caso de ciclomotores é exclusiva do Município, sendo assim teria base legal para fiscalizar, aplicar multa e ainda arrecadar multa para ficar no Município. Com relação a esse tipo de veículo é possível o município se estruturar em haver fiscalização e legislação própria”, afirmou.

A Vice-Presidente da Casa, Marilange Pinto Coelho (PV) salientou que a Audiência é centrada no cidadão presente, “estamos aqui tentando discutir e encontrar solução para o assunto, realmente há 30 dias, estava ocorrendo blitz de trânsito e apreensão dos veículos, porém a partir de uma liminar não está acontecendo essa apreensão por falta de emplacamento e habilitação. Quem está guiando o ciclomotor deve procurar se informar da Lei, para quando ocorrer sua aplicação já estiver ciente da legalidade e o que deve ser cumprido”.

Ficou entendido que não há necessidade de emplacar os veículos até que a questão seja regulamentada pelo Município.

Encaminhamentos

Entre os encaminhamentos da Audiência ficou definido que uma Comissão irá discutir e fazer um estudo da lei para buscar o mais rápido a documentação e o emplacamento, por meio do município.  O Poder Executivo e o Legislativo, nas possibilidades legais da Lei vigente, irão discutir a terceirização desse serviço através de licitação, a fim de colocar a Lei em prática. E acontecerá o agendamento de uma reunião para definir a aplicação da Lei dos ciclomotores com os Vereadores, Procuradoria do Município, Departamento de Trânsito, Assessoria Jurídica da Câmara Municipal e o Assessor de Assuntos Institucionais da Câmara Municipal.

Além dos citados, participaram da Audiência os Vereadores Geraldo Luís Andrade (Geraldão) (PTB), Sávio José (PT), Paulo Roberto Cabral (Paulinho Brasília) (PPS) e Helder Evangelista (Cherinho) (PHS); o Delegado Titular da Polícia Civil de Viçosa, Donizetti Teixeira; o Chefe do Departamento de Trânsito, Renato da Silveira Ribeiro; o Proprietário da Shineray, Magno Albuquerque Gomes de Lima e a população interessada.