Vereadores derrubam veto ao projeto de lei que dispõe sobre processos seletivos
Na reunião ordinária da terça-feira (16), os vereadores derrubaram, por unanimidade, o veto do Executivo ao substitutivo do projeto de lei de n° 012/2014, de autoria do Vereador Sávio José (PT), que propõe alteração na lei sobre a contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O projeto altera o artigo 5°, “caput” da Lei de n° 1.891/2008: as contratações de que trata esta Lei serão procedidas do processo seletivo simplificado de provas ou provas e títulos, sujeito a ampla divulgação, conforme estabelecido no edital.
De acordo com a justificativa do veto, o Executivo alegou: “aplicando-se o princípio da simetria constitucional chega-se à conclusão de que em se tratando de iniciativa de Lei que verse sobre as forma de provimento de cargos vinculados ao Poder Executivo, in casu o Poder Executivo Municipal, a competência para elaboração das normas pertinentes é do Chefe do Governo local”.
O Vereador Sávio José defendeu a derrubada do veto. “A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa sugere ao Plenário que rejeite o veto, visto que Executivo alega que não cabe a essa Casa legislar sobre funcionalismo público, e isso está correto, se quiséssemos criar cargos e colocar atribuições, nós não podemos, isso é competência do Executivo. No entanto, o projeto dispõe sobre o procedimento de prova para adesão de um futuro funcionário público, fase anterior ao funcionalismo, estamos regularizando os processos seletivos.”
E concluiu: “A lei foi modificada para que o processo seletivo tenha no mínimo uma prova. Essa intenção nada mais é que transparência, isonomia e qualificação do funcionário contratado”.
O veto foi derrubado pelo Plenário, por unanimidade.