Mudanças no transporte escolar do município são discutidas na Câmara
Em reunião extraordinária, na última quarta-feira (09), os Vereadores discutiram os projetos de lei de n° 029 e 030/2014 ambos referentes ao transporte escolar do município.
O projeto de lei de n° 029 altera a Lei 2.202/2011- que institui o projeto escolar gratuito - e prevê que somente deverão ser observados para os alunos cadastrados a partir da publicação da presente Lei, podendo os alunos que já se encontram matriculados atualmente permanecerem nas escolas onde estudam, sem prejuízo do transporte escolar, até o término do ciclo escolar básico. Já os alunos que mudarem de escola após publicação desta lei, estarão sujeitos às regras prescritas pela Lei 2.202/2011.
O Vereador Idelmino Ronivon (PC do B), Presidente da Comissão de Educação da Casa elucidou: “O projeto de lei quer assegurar o direito ao transporte escolar para o aluno que já está matriculado em uma escola a mais de 1.500 metros da sua casa, e ele não precisar mudar de escola para conseguir o transporte gratuito. Essa foi uma sugestão da Comissão de Educação e do Conselho Municipal de Educação para que esses alunos fossem transportados pelo município até o fechamento do ciclo básico. Já os novos alunos matriculados a partir de 2015, serão enquadrados conforme a Lei”.
O Vereador Geraldo Luís Andrade (Geraldão-PTB) questionou o artigo 2° do projeto de lei que revoga o parágrafo 10° do artigo 2° da Lei 2.202/2011. “O artigo 2° da Lei prevê o direito ao transporte dos alunos matriculados em instituição filantrópica conveniados com a rede municipal de ensino, sendo revogado as crianças perderam esse direito?”.
O Presidente da Casa, Luis Eduardo Salgado (PDT) pontuou: “Já que existe essa dúvida crucial, sugiro retirarmos o projeto de pauta para acertar o viés de garantir esse direito, visto que as instituições filantrópicas recebem recursos do FUNDEB e estão incluídas na LDO como se fossem prestadoras de serviço do município”.
Os Vereadores aprovaram a retirada de pauta do projeto para maior discussão e entendimento.
Em seguida, foi votado o projeto de lei de n° 030 que dispõe sobre a execução e contratação dos serviços de transporte escolar no município e altera a Lei 2.208/2011.
O projeto de lei disciplina a forma de execução e contratação dos serviços de transporte escolar em Viçosa. “O Município poderá contratar a empresa concessionária do serviço de transporte coletivo de passageiro para a execução dos serviços de transporte escolar prestados aos alunos da rede municipal e estadual, no perímetro urbano, mediante o fornecimento de bilhetes de passagens. Os serviços destinam-se a atender de forma universal, aos alunos regularmente matriculados no ensino fundamental e médio”, conforme texto da proposição.
Idelmino explicou que o transporte será feito pela empresa detentora dos serviços de concessão de transporte público de Viçosa, “sendo que cada aluno da rede pública municipal ou estadual, residente no perímetro urbano terá direito a duas passagens diárias, referentes aos dias letivos e os alunos da área rural serão transportadas por frota própria, completando com licitação caso seja necessário. Essa medida irá reduzir os gastos com transporte escolar em torno de 700 a 800 mil reais”.
O Executivo justificou que o presente projeto “se faz necessário em razão do alto custo a que se chegou o processo licitatório para promoção do transporte escolar, que ultrapassou dois milhões e quinhentos mil reais, valor que oneraria sobremaneira os cofres públicos. Assim, diante desta nova redação da Lei, o custo será reduzido conforme estimativa de cálculo formulado pela Controladoria Geral do Município”.
O Vereador João Januário (PR) demonstrou a preocupação com os horários das aulas. “O ônibus de linha para em vários pontos, acredito que isso possa atrasar os estudantes de chegarem até a escola no horário da aula.” O Vereador Sávio José (PT) salientou que a empresa garantiu que os horários dos ônibus estarão conforme as aulas da escola.
O projeto foi aprovado em primeira e segunda votação, com pedido de dispensa da terceira e abstenção da Vice-Presidente da Casa, Marilange Pinto Coelho (PV) e do Vereador João Januário.