Câmara garante piso salarial nacional aos agentes de saúde e endemias

por vca — publicado 22/10/2014 11h05, última modificação 11/03/2016 09h08
22/10/2014

Na reunião ordinária da terça-feira (21), a Câmara aprovou, em primeira votação, a emenda à Lei Orgânica de n° 002/2014, de autoria da Mesa Diretora, que altera o artigo 111 da Lei garantindo aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias que seja pago o piso fixado na legislação federal.

O Presidente da Casa, Luis Eduardo Salgado (PDT) salientou que foi aprovado pelo Congresso, e sancionado pela Presidente Dilma, o estabelecimento de piso salarial de R$ 1.014 para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, no entanto o município ainda não está pagando o piso. “A lei é clara o Município pode pagar mais, só não pode pagar menos. Por meio da emenda a Lei Orgânica, pretendemos garantir este direito constitucional.”

O Vereador Sávio José (PT) pontuou que o recurso federal para que se pague o piso aos agentes, é debitado na conta do município desde junho, “no entanto, me foi repassado pelo Secretário de Finanças que para ser pago o piso depende de um decreto municipal ou projeto de lei do Prefeito”.

Sávio também salientou que além do piso, seja garantido os quinquênios, a possibilidade de se pleitear bolsas de estudo em instituições particulares de ensino superior e a contribuição menor ao IMAS, de 5%.

Luis Eduardo contestou que há um equívoco do Secretário de Finanças com relação ao decreto municipal. “A Lei Federal que estabeleceu o piso nacional é clara no seu último artigo, as autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei no 2.840, da Lei de no 1.079/50, do Decreto-Lei no 201/67, e da Lei no 8.429/92.”

E completou: “Nós, enquanto Vereadores, não podemos legislar em cima de Plano de Carreira e demais garantias, mas quando existe recurso de fundo a fundo, nós não estamos criando despesas ao Município, estamos garantido um direito que está na Constituição Federal. Com esta fixação na Lei Orgânica, caso o Prefeito não cumpra, estará sujeito as sanções previstas”.

Os Vereadores aprovaram, por unanimidade, a emenda à Lei Orgânica Municipal.  

Outros projetos de lei

O projeto de lei de n° 079/2014, de autoria do Vereador Luis Eduardo Salgado, que altera o artigo 2° da Lei de n° 1.450/2001 que cria o Parque Municipal do Cristo Redentor, foi aprovado, por unanimidade, em primeira votação.

De acordo com a matéria, fica acrescido o inciso IV: “(...) proporcionar a associações e entidades, sem fins lucrativos, com sede no município de Viçosa, a utilização dos domínios do Parque do Cristo em atividades que não apresentem riscos à preservação da flora, da fauna e demais recursos naturais, nos termos desta Lei”.

Segundo o Vereador, é importante que a sociedade tenha interação com os parques municipais por meio dessas atividades, já que a utilização desta área proporciona conscientização quanto à necessidade de cuidado com o Meio Ambiente, além de garantir a prática do jogo da malha, tendo em vista, que o campo foi desativado e não construíram outro.

O projeto de lei de n° 080/2014, também de autoria do Presidente da Casa, que denomina a creche localizada no Bairro Nova Viçosa, Creche Leda de Bittencourt Bandeira, foi aprovado, em primeira votação, por unanimidade.

De acordo com Luis Eduardo, a denominação é em homenagem a Professora Leda, que desempenhou no município de Viçosa as atividades de teóloga, poetisa, escritora e pedagoga, tendo sido professora de História da Educação no Departamento de Educação da Universidade Federal de Viçosa.