Reformulação do CMDRS e normas de controle para o uso da água são aprovados

por vca — publicado 25/03/2015 11h39, última modificação 11/03/2016 09h08
25/03/2015

Na reunião ordinária da terça-feira (24), foi aprovado em primeira votação, o Projeto de Lei de n° 014/2015 que altera a Lei n° 2.081/2010 que dispõe sobre a reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), de autoria do Vereador Lidson Lehner (PR).

Lidson fez uma apresentação, por meio de uma linha do tempo, de toda história de implantação e reformulação do CMDRS, a fim de justificar a alteração na Lei.

O Projeto de Lei visa alterar a composição do CMDRS “atendendo à solicitação deste próprio Conselho e da EMATER, de modo a ampliar a participação das comunidades rurais e torna-lo mais plural e efetivo”, justificou o Vereador.

Segundo Lidson, a nova composição irá incluir representantes de comunidades rurais que ainda não faziam parte do Conselho. “Queremos aumentar a representatividade para fortalecimento das ações e inclusão de todo o meio rural no CMDRS.”

Projeto de Lei de n° 011/2015

O Projeto de Lei de n° 011/2015 que altera a Lei Municipal n° 1.440/2001 que dispõe sobre normas de controle de excesso de consumo de água, também de autoria do Vereador Lidson Lehner, foi aprovado em segunda votação, com pedido de dispensa da terceira, por unanimidade.  

Dentre as principais alterações propostas, está: “Ao verificar o uso, as perdas e os desperdícios de água tratada distribuída pelo SAAE, o fiscal da autarquia notificará, por escrito, o usuário, advertindo-o da irregularidade e das sanções aplicáveis, bem como prestando as orientações devidas. Caso o consumidor não atenda à notificação prevista no art. 2º, o SAAE procederá à suspensão do fornecimento de água, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, e aplicará multa no valor de 5 (cinco) UFM's. A cada reincidência do consumidor, pelo mesmo motivo, o prazo de suspensão será acrescido de 24 (vinte e quatro) horas e a multa cobrada no valor de 10 (dez) UFM's.”

Lidson pontuou que a Lei que está em vigor possui muitas brechas e citou como exemplo: “Para a pessoa ser multada por desperdício de água, ela precisa ser pega em flagrante por quatro vezes pelo fiscal”.

E completou: “É necessária uma fiscalização mais rígida para cuidarmos das águas do nosso município”.