Vereadores aprovam proibição do trote universitário em vias públicas

por vca — publicado 04/03/2015 14h34, última modificação 11/03/2016 09h08
04/03/2015

Os Vereadores aprovaram o projeto de lei de n° 002/2015 que dispõe sobre a vedação da realização do trote em vias e logradouros públicos no Município, de autoria dos Vereadores Luis Eduardo Salgado (PDT), Alexandre Valente (PSD) e Sávio José (PT), por unanimidade, em reunião extraordinária, na terça-feira (03).

De acordo com o projeto, é proibido à realização de "trote" nos alunos das Universidades, Faculdades e outros estabelecimentos de ensino, independente de sua natureza, pública ou privada, em vias e logradouros públicos no Município de Viçosa.

Para fins da Lei, fica considerado como "trote": acometer a integridade física, moral e psicológica dos estudantes; obrigar os estudantes a consumirem 'bebida alcoólica ou quaisquer  outras substâncias, lícitas ou ilícitas; constranger ou obrigar os alunos a praticar quaisquer atos que não sejam de sua livre vontade; incitar os estudantes à prática de mendicância; praticar quaisquer outros atos que, pela sua natureza, se considerem desonrantes, e que coloquem os estudantes em situações ridicularizante"; e a raspagem e pintura de cabelo.

A proibição não se aplica quando se trata do “trote solidário”, atos que tenham por objetivo a manutenção e preservação do meio ambiente, bem como práticas cujo objetivo seja o benefício de entidades assistenciais, hospitais, clínicas e assemelhados.

A fiscalização do Cumprimento dos dispositivos desta Lei caberá às secretarias e/ou departamentos que o Executivo entender competente. A inobservância do disposto, nesta lei sujeita os responsáveis pelo "trote", entendidos estes como os autores, co-autores e cúmplices, à seguinte sanção: multa no valor de 15 UFM´s (aproximadamente 600 reais), para os autores, co-autores e cúmplices.

O Vereador Luis Eduardo Salgado, um dos autores do projeto de lei, pontuou que o trote muitas vezes é marcado pela violência física e moral, baseada na agressão e na humilhação.

“A dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais devem ser respeitados, portanto, os trotes universitários devem ser veementemente combatidos. Atribuindo a esta Lei, principalmente, um caráter educativo, com a sugestão de que se transforme no que se pode denominar de "trote solidário", com diversos tipos de ações em prol do bem coletivo, substituindo, com extrema racionalidade, os atuais modelos de trotes aplicados, fazendo com que os alunos estejam mais cientes das ações sociais e agreguem valores em favor da comunidade”, justificou o Presidente da Comissão de Direitos Humanos.

“O Município está preocupado para que os filhos de outras terras possam ser respeitados no seu direito de ir e vir, e tenham a sua integridade como pessoa respeitada”, finalizou. 

O projeto de lei foi amplamente debatido com as universidades, entidades do município e sociedade civil organizada.