Vereadora fala sobre descumprimento da Lei dos usuários de agências bancárias
Na reunião ordinária da terça-feira (07), a Presidente da Câmara, Vereadora Marilange Pinto Coelho (PV) comentou sobre a fila do Banco do Mercantil. Segundo a Vereadora, essa situação é recorrente e descumpre a Lei aprovada que prevê direitos aos usuários do serviço.
“A Lei aprovada, de minha autoria, regulamenta o atendimento ao cidadão em relação aos bancos, inclusive prevê o número de assentos que deveriam ser reservados ao público usuário de seus serviços. Solicito que a fiscalização da Prefeitura faça cumprir essa Lei”, pediu Marilange.
Ela salientou que a fila do Banco Mercantil ocupa boa parte do Calçadinho e que acontece todas as semanas. A Vereadora apresentou fotos da fila da manhã da terça, “os usuários são atendidos em dois únicos caixas eletrônicos, são aqueles que precisam do auxílio para fazer o serviço sozinho, é um problema geral de todos os bancos, mas o do Mercantil é inacreditável, eu me envergonho de ter feito um projeto de lei respaldando o respeito e direito das pessoas e ver uma fila dessas”.
A Presidente da Casa ainda ressaltou que as pessoas que ocupam a fila são idosos, aposentados do INSS e que possuem dificuldades. “De fato, isso não pode continuar acontecendo, nós legisladores fazemos as Leis e vemos no nosso dia a dia o banco tratar o cliente dessa forma. Se o Banco Mercantil não tem condição de receber esse serviço, tem que descredenciar e não tratar o seu cliente assim.”
O Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Prevenção e Segurança Pública, Vereador Luis Eduardo Salgado (PDT) reforçou que a Comissão irá buscar providências cabíveis do desserviço prestado pelo Banco Mercantil, face ao Direito do Consumidor.
A Lei de autoria da Vereadora Marilange prevê que os imóveis destinados à utilização de Bancos Comerciais, Postos de Atendimento e Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito e Agências dos Correios, quando construídos ou adaptados para esse fim, devem ser dotados de instalações sanitárias, bebedouros e um mínimo de 30 assentos reservados ao público usuário de seus serviços, com a devida sinalização para orientação do público.