Novo projeto sobre Taxa de Lixo é aprovado em Extraordinária
Na tarde da terça-feira (19), os Vereadores se reuniram com representantes do Sistema Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) para discutir o Projeto de Lei n° 043/2015, que altera a Lei Municipal n°2.436/2014. A matéria trata da taxa de serviço de coleta, remoção e destinação final de resíduos sólidos urbanos (TSRR) das edificações de Viçosa.
Durante o encontro foi apresentada a fórmula que calcula a contribuição de cada edificação, divididas em Residencial (individual e coletiva), Serviços (lojas, consultórios, escolas e similares), Comercial (supermercado restaurantes, bares, farmácias e similares), Misto (prédios residenciais e comerciais) e Entretenimento (shows artísticos e circenses, festas e eventos a céu aberto). Este cálculo utiliza como fatores determinantes Área, Fator Produtividade, Fator Atividade, Fator Pavimentação e 0,2/ da Unidade Fiscal Municipal (UFM).
Para os contribuintes com fator atividade Residencial e Comercial, vale para o cálculo a área construída coberta privativa do imóvel. Já para contribuintes com atividade Entretenimento, é utilizada a área total do imóvel em metros quadrados. Já o Fator Pavimentação pode variar de acordo com cada rua, tento valores específicos para afalto, bloquete, paralelepípedo, pedra fincada e terra.
Consta também a determinação que a diferença entre valores cobrados durante a vigência da Lei 2.436/2014 antes desta alteração serão descontados nas próximas faturas expedidas pelo SAAE.
O Projeto n° 043/2015 foi encaminhado a Casa Legislativa em caráter de urgência pela Prefeita Municipal interina, Marilange Pinto Coelho. Por esse motivo, os Vereadores trabalharam a matéria em Reunião Extraordinária.
O projeto foi aprovado e vigorará pelo prazo de 90 dias a contar da sua publicação.
Texto e Foto: Anna Gabriela Motta
Revisão: Mônica Bernardi