Lei que altera fornecimento de canudos é aprovada
O projeto de lei de nº 044/2015 que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a fornecerem aos seus clientes canudos plásticos embalados individualmente foi votado e aprovado na reunião da terça-feira (09). De acordo com o projeto, de autoria da Vereadora Maria Heloísa Gomes (Heloísa da Policlínica) (PHS), a embalagem dos canudos deve ser obrigatoriamente de papel ou de material plástico oxibiodegradável.
O projeto visa uma maior atenção à saúde pública da população viçosense. De acordo com a justificativa do mesmo, muitos problemas estomacais são em decorrência ao uso diário de materiais como os canudos que não apresentam um bom estado de higiene. Além disso, as doenças de origem alimentar, principalmente causadas por bactérias ou suas toxinas, tem sido reconhecidas como um problema de saúde pública e traz à população situações de morbidade e até mortalidade. Problemas como esses podem gerar, também, perdas econômicas, inclusive aos cofres públicos via unidades de saúde.
Na discussão do projeto, o Vereador Edenilson José Oliveira (PMDB), ponderou que “há 3 anos ele encontra apenas canudinhos embalados individualmente nos estabelecimentos de Viçosa, e questionou se existe uma norma nacional que regulamenta o fornecimento deste material”. De acordo com a Vereadora Marilange Pinto Coelho (PV), o que existe é uma indicação, mas “não a obrigatoriedade quanto ao uso dos canudos embalados separadamente”. A Vereadora ainda falou da importância de ter um produto que tenha uma segurança de higiene maior, já que pode trazer benefícios para os clientes e para o próprio empreendimento.
Sendo dispensada da 3ª votação, a lei foi aprovada na Casa. De acordo com o projeto, a lei entra em vigor na data de sua publicação. Aos estabelecimentos que descumprirem o disposto presente será sujeito a multa no valor de 3 UFM’s (R$120,60), caso tenha reincidência, o valor da multa passa para 6 UFM’s (R$241,20).
Texto: Fernando Cézar
Foto: Anna Gabriela Motta
Revisão: Mônica Bernardi