Vereador propõe Emendas ao Passe Livre
A Câmara Municipal de Viçosa realizou, na terça-feira (19), uma reunião Extraordinária, sem remuneração, para votar Emendas, de autoria do Vereador Marcos Nunes (PT), ao Projeto de Lei n° 012/2016, de autoria do Prefeito Municipal Ângelo Chequer, que altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.319/2013 e dá outras providências. O Projeto diz respeito ao Passe Livre concedido aos portadores de necessidades especiais.
Quando comprovada a necessidade, avaliado o critério do médico designado pelo Secretário de Saúde, efetuado gratuitamente ao deficiente, é concedido ao portador de necessidades especiais o Passe Livre. A validade máxima do benefício ao cidadão seria de dois anos, podendo ser renovado, desde que o portador de necessidades especiais seja novamente submetido à avaliação médica.
Porém, com a Emenda Modificativa de n° 001, proposta pelo Vereador ao projeto e aprovada na Extraordinária, fica dispensado a necessidade de novo laudo médico para comprovar a necessidade do Passe Livre a cada dois anos, contudo, é permitida a solicitação a qualquer momento de uma nova avaliação médica. A justificativa é condizente com os preceitos da dignidade a pessoa humana.
Segundo Marcos Nunes: “Entendo que estamos ferindo o direito do cidadão, uma vez que ele tem que ficar provando que é deficiente. Eu entendo que é para o exercício do controle, então estou propondo que uma vez feita a avaliação e recebendo a carteirinha, a pessoa não precisa provar isso novamente. Porém, se a Secretaria precisar analisar algo, não precisa ser a cada dois anos, ela pode checar a qualquer momento. Não estou tirando o direito de fazer a fiscalização, só estou querendo poupar a pessoa de ter que provar isso sempre.”, explicou.
Ao artigo 4° do Projeto de Lei n° 012/2016, foi acrescida uma Emenda Aditiva, que propõem que as instituições que acolhem ou prestam assistência aos beneficiários, portadores de necessidades especiais, que usam o Passe Livre, deverão a cada seis meses enviar à Secretaria Municipal de Assistência Social a lista de todos os favorecidos por esta Lei para efeito de controle. “As associações que acolhem deverão enviar a cada seis meses para o exercício do controle e poupar que a pessoa tenha que ficar reafirmando uma deficiência”, esclareceu o Vereador Marcos Nunes.
Texto: Lidiany Duarte
Foto: Anna Gabriela Motta
Revisão: Mônica Bernardi