Projeto de lei sobre Notificação de Óbitos maternos e neonatais é aprovado

por Assessoria de Comunicação publicado 05/10/2016 13h07, última modificação 05/10/2016 13h07
05/10/2016

Foi aprovado, na reunião Ordinária da terça-feira (04), o Projeto de Lei nº 049/2016, de autoria do Vereador Sávio José (PT), e as Emendas Supressivas nºs 001 e 002, e Aditiva nº 001. O projeto dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação de óbitos maternos, neonatais e infantis.

Após reunião realizada no Hospital São Sebastião, no dia 01 de setembro, com membros da Secretária Municipal de Saúde e da administração do hospital, o projeto foi lido na última reunião Ordinária (27). Nele está prevista a obrigatoriedade da notificação dos óbitos ocorridos em unidades da rede municipal de saúde, instituições privadas conveniadas ou contratadas pelo Sistema Único de Saúde do munícipio. As ocorrências dos óbitos serão transmitidas ao Serviço de Vigilância Epidemiológica, da Secretária Municipal de Saúde, no período de 24h, sendo que as originais das notificações serão encaminhadas no prazo de 48h.

Também fica determinado que as notificações deverão trazer informações básicas como: o nome da unidade de saúde responsável; a identificação pessoal e os dados clínicos da gestante; os dados e a evolução clinica do recém-nascido ou do feto; o número de consultas; a época de início da assistência pré-natal e o tipo de parto; os procedimentos durante a internação e o trabalho de parto, e a data e a causa da morte.

O projeto ainda propõe o encaminhamento mensal à Secretária Municipal de Saúde dos dados e informações estatísticas sobre o atendimento materno prestado nas unidades de saúde.  

Durante a reunião, da terça-feira, 04, também foram aprovadas as emendas relativas ao projeto. A Emenda Supressiva nº 001, estabelece que fica suprimido o parágrafo do artigo 1º que determina a obrigatoriedade extensiva aos casos de óbitos fetais, quando a gestante for atendida pelas unidades de saúde. 

Já a Emenda Supressiva nº 002, retira o inciso IV, do artigo 2º, que se refere a entrega do documento da notificação de óbito fetal. A Emenda Aditiva nº 001, acrescenta que o não cumprimento do disposto na lei configura infração sanitária de acordo com o inciso VII, do artigo 92, da Lei Municipal 1.468/92, e será punida administrativamente conforme o artigo 91 do mesmo dispositivo. 

De acordo com o autor, Vereador Sávio José, o projeto tem como objetivo adequar e sistematizar as notificações de óbito materno e fetal, e as emendas são fruto das conversas que ele teve com membros da Secretaria de Saúde, se adequando a realidade de Viçosa. O vereador ressaltou que é importante que “essas informações cheguem de forma rápida e eficiente para que sejam feitas políticas públicas preventivas”. 

O Vereador Paulo Roberto Cabral (Paulinho Brasília) (PTC) questionou se seriam também incluídos os casos de microcefalia nas notificações. O Vereador Sávio respondeu que durante as reuniões, com membros da Secretária de Saúde, e do hospital, esse assunto não foi abordado.

 

 

Texto: Camila Santos

Foto: Cleomar Marin

Revisão: Mônica Bernardi