Projeto de lei que corrige a gratuidade do transporte público urbano é aprovado

por Assessoria de Comunicação publicado 21/12/2016 12h42, última modificação 21/12/2016 12h42
21/12/2016

Na reunião Ordinária, da terça-feira (20), foi aprovado o Projeto de Lei nº 077/2016, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a redação do artigo 8º, inciso IX da Lei Municipal nº 2.588/2016, que modifica a idade mínima de gratuidade para o transporte coletivo de 60 para 65 anos.

De acordo com o projeto, o inciso IX passa a vigorar da seguinte forma “assegura aos idosos que possuam 65 anos ou mais a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos”. Segundo o autor, o projeto visa corrigir um equívoco observado após a promulgação da Lei Municipal nº 2.588 “esse projeto prevê a gratuidade a partir dos 60 anos, enquanto vigente o contrato de concessão prevê a gratuidade acima dos 65 anos”. Dessa forma, para que não haja o desequilíbrio e a “majoração exacerbada dos valores da tarifa cobrada” foi feita essa correção.

Também é reiterado pelo autor do projeto que a redução da idade mínima para a gratuidade poderá ser alterada no futuro, principalmente quando for realizada a nova licitação para a concessão da exploração desta modalidade de transporte coletivo.

O Vereador Luis Eduardo Figueiredo Salgado (Cebolinha) (PRTB), Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania, Prevenção e Segurança Pública comentou a matéria. De acordo com ele “são consideradas idosas as pessoas que tem 60 anos ou mais, mas para a gratuidade a Constituição Federal determina 65 anos, portanto é necessária essa correção”.

O projeto foi aprovado e segue para sanção do Executivo Municipal.

 

Texto: Camila Santos

Foto: Cleomar Marin

Revisão: Mônica Bernardi