Projeto que fixa o valor das Requisições de Pequeno Valor é retirado de votação

por Assessoria de Comunicação publicado 14/12/2016 12h29, última modificação 14/12/2016 12h29
14/12/2016

O Projeto de Lei nº 054/2016, de autoria do Prefeito Municipal, que fixa o valor para o pagamento de Obrigações de Pequeno Valor (RPV), decorrentes de decisões judiciais, nos termos do Artigo 100, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal foi retirado de votação na reunião Ordinária da terça feira (13). O Vereador Marcos Nunes (PT), Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, comentou o assunto.

A matéria determina que o Poder Executivo fica autorizado a fazer o pagamento de débitos ou obrigações do município, definindo em parágrafo único, que consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações até o valor correspondente ao maior benefício do regime de Previdência Social, atualizado anualmente por portaria conjunta do Ministério do Trabalho, Previdência Social e Ministério da Fazenda. Atualmente, esse teto é fixado no valor de R$ 5.189, 82.

Também fica determinado, de acordo com esse projeto, que os pagamentos das RPVs serão realizados conforme as disponibilidades orçamentárias e financeiras do município, e atendidas obedecendo a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolados na Secretária Municipal de Finanças. Além disso, será utilizada a dotação própria consignada no orçamento anual. Estabelece ainda que, a Procuradoria Geral do Município cuidará para que nos autos dos processos respectivos não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor de execução.  

Para o Executivo, a Constituição determina que os Entes Municipais são competentes para editar leis que estabeleçam limites máximos para as RPVs, sendo que ao perfazer o valor máximo, os valores passaram a fazer parte de precatórios. O Prefeito ressalta a necessidade do planejamento financeiro “as obrigações de pagamento decorrentes possam ser planejadas e incluídas nas respectivas leis orçamentárias”.

O Vereador Marcos Nunes (PT) explicou o projeto, salientando que “existe uma lei federal que determina como serão feitos os pagamentos, no caso de perder alguma coisa na justiça, a Prefeitura precisa de um tempo para prever este pagamento, às vezes pago no exercício seguinte”.

Após a explicação de Marcos, o Vereador Geraldo Luis Andrade (Geraldão), Presidente da Comissão de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude e Líder do Prefeito na Casa, pediu a retirada do projeto para que “possamos nos dedicar à leitura do projeto e assim tomarmos a melhor decisão que beneficie todas as partes”.

 

Texto e foto: Camila Santos

Revisão: Mônica Bernardi