Projetos que alteram artigos de leis municipais são aprovados na Câmara

por Assessoria de Comunicação publicado 14/12/2016 12h21, última modificação 14/12/2016 12h21
14/12/2016

O Vereador Sérgio Norfino (Dr Sérgio) (PSDB), Presidente da Comissão de Saúde e Assistência Social, é autor dos Projetos de Lei, nºs 063 e 065/2016 que alteram artigos de leis municipais e que foram aprovados em primeira votação durante a reunião Ordinária da terça-feira (13).

O Projeto de Lei nº 063 altera a redação dos artigos 3º e 4º da Lei nº 1452/2001, que cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (COMDEA). De acordo com a matéria, o artigo 3º passa a vigorar acrescido dos incisos VII e VIII, que determinam que um representante de Instituição Pública e outro de Instituição Privada de Ensino possua graduação em Curso de Medicina Veterinária.  

Já o artigo 2º da mesma lei, passa a determinar que os membros do COMDEA, indicados por portaria do Prefeito Municipal, para o mandato do Conselho, se incumbirão para, no prazo de 90 dias, a contar da data da publicação desta modificação, instituir seu Regimento Interno, e em parágrafo único, o regimento interno normatizará o funcionamento do Conselho a partir de sua aprovação em assembléia.

De acordo com o Vereador Sérgio, o COMDEA foi criado em 2001 e efetivamente nunca funcionou, e ressaltou “houve ampla discussão sobre animais abandonados e esse conselho seria a forma adequada para solução dessas questões, esse projeto pretende agilizar o processo de tomada de decisão”.

O outro Projeto de Lei nº 065, altera o artigo 131 da Lei nº 2457/2015, que consolida as leis de Postura em âmbito Municipal. De acordo com o Projeto, o primeiro parágrafo do artigo passa a vigorar determinando que as disposições das alíneas “a” e “b” do inciso III são válidas apenas para as farmácias ou drogarias que não funcionarem ininterruptamente, também fica determinado que quando fechadas, as farmácias ou drogarias deverão afixar na porta placa com indicação de estabelecimentos desse tipo que estiverem em funcionamento. A matéria também acrescenta ao mesmo artigo, o inciso 4º que determina que não havendo esse tipo de estabelecimentos funcionando, caberá ao Serviço de Vigilância organizar escala de rodízio de plantão de atendimento de 24 horas.

O autor do projeto explicou que “como o Código de Postura do município estabelece o horário das farmácias, a regulamentação cabe ao Executivo, para que se permita que esse horário de funcionamento ocorra”.

 

Texto e foto: Camila Santos

Revisão: Mônica Bernardi