Vereadores aprovam alterações no Plano de Carreira da Educação
Os parlamentares aprovaram em reunião Extraordinária, ocorrida após a reunião Ordinária da terça-feira (18), a última do ano, em 2ª votação, o Projeto de Lei nº 042/2018, que altera artigos da Lei Municipal nº 1.368/199 que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal. O projeto, de autoria do Prefeito Municipal, foi altamente elogiado pelos vereadores, uma vez que as discussões sobre o tema vinham se arrastando há bastante tempo.
O Projeto contou com as participações dos poderes Executivo e Legislativo, Conselho Municipal de Educação e Sindicato da categoria, fato destacado pelo Vereador Sávio José (PT), membro da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia da Câmara Municipal, “esse Projeto é fruto de uma ampla e demorada discussão entre servidores municipais e o Executivo, que realizaram correções no texto original para atender da melhor forma possível”, afirmou.
O Vereador Idelmino Ronivon (Professor Idelmino) (PCdoB) reforçou a satisfação pela forma como foram desenvolvidos os trabalhos, “a maneira democrática com que esse Projeto foi construído nos deixa muito tranquilo, sabemos que é um pouco distante do que a categoria gostaria, mas ao mesmo tempo foi dentro do possível, do que conseguiríamos avançar nas situações que temos hoje no Município, e com certeza vai trazer benefícios para a educação”, disse o Vereador.
Já o Presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, o Vereador Wallace Calderano (PSC), parabenizou os envolvidos pelos esforços na concretização do Projeto, “saúdo o Sindicato e o Executivo pela conquista, por mais moroso que seja, foi um trabalho conjunto e me coloco à disposição para que a segunda parte do projeto venha e ainda nesse mandato todo plano de carreira dos servidores seja votado”, concluiu.
Projeto de Lei n° 061/2018
Ainda durante a reunião Extraordinária foi aprovado também, em 2ª votação, o Projeto de Lei n° 061/2018, que altera e consolida a legislação municipal que trata do transporte escolar gratuito aos alunos da rede pública municipal de ensino. Pelas novas regras o Município fica responsável apenas pelo transporte dos estudantes matriculados em escolas municipais, cabendo ao Estado o repasse de recursos para transporte daqueles matriculados na rede estadual, exceto quando o estudante residente em zona rural frequentar a escola mais próxima e aos inscritos no Cadastro Único, que demonstrem caráter de risco social.
Texto: Igor Gama
Revisão e foto: Mônica Bernardi