Vereador fala sobre dificuldade de regularização de dívidas com o Município
O Vereador Carlitos Alves (Meio Kilo) (PSDB) voltou a utilizou a Tribuna Livre, durante a reunião Ordinária da terça-feira (18), para falar sobre as dificuldades do contribuinte em regularizar dívidas com o Município.
Em maio, foi aprovado em reunião Extraordinária o Projeto de Lei nº 020/2019, de autoria do próprio vereador, que estabelece normas gerais sobre direitos, deveres e garantias do contribuinte na relação tributária no âmbito de Viçosa. O documento prevê que o Município, por intermédio do seu órgão competente, disponibilize o pleno acesso às informações acerca das normas tributárias e impor o menor ônus possível aos contribuintes, inclusive no procedimento de fiscalização, no processo administrativo e nas ações judiciais para recebimento do crédito tributário. No entanto, o Projeto foi vetado pelo Executivo Municipal em comunicado por intermédio do Ofício nº 581/2019, que justifica a rejeição por razões jurídicas expostas pelo Procurador Geral, citando que falece competência aos municípios para editar norma deste jaez, uma vez que a competência seria da União, mediante Lei Complementar, posto que são afetas ao Código Tributário Nacional, além de suscitar impropriedades de redação, e nos termos do artigo 87, VII da Lei Orgânica Municipal, que prevê que cabe ao Prefeito vetar, no todo ou em parte, projetos de lei, na forma prevista na Lei Municipal.
Nesse sentido, o Vereador Carlitos trouxe o tema novamente à Tribuna Livre exemplificando a problemática com a apresentação da dívida de um contribuinte em relação ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), atrasada desde 2012. De acordo com o documento, o valor do imposto de R$ 199,42 recebeu um aumento de correção de R$ 105,83, acrescido de R$ 255,86 referente a juros e R$ 122,10 referente à multa, totalizando a dívida em R$ 683,21.
De acordo com Carlitos, após esses valores a Procuradoria do Município ainda recebe 10% de sucumbência, ou seja, R$ 68,32, referentes a taxa atribuída à parte vencida em um processo judicial, além da despesa processual que acrescerá aproximadamente R$ 400,00 ao valor final “o que mais me entristece é que no momento em que o contribuinte quitar essa dívida ele ainda precisará pagar mais R$400,00, ou seja, o imposto de R$ 199.42 terminou em mais de mil reais. Isso não é justo”, disse o vereador.
Texto e foto: Isabela Monteiro
Revisão: Mônica Bernardi