Projeto de Lei proíbe fornecimento de canudos plásticos em estabelecimentos

por Assessoria de Comunicação publicado 18/12/2019 15h40, última modificação 18/12/2019 15h57

O Projeto de Lei nº 082/2019, de autoria da Vereadora Maria Heloisa Gomes (Heloisa da Policlínica) (PSDB), que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos confeccionados em material plástico em estabelecimentos do Município, foi aprovado em reunião Extraordinária, realizada após a reunião Ordinária da terça-feira (17).

O documento proíbe, no município de Viçosa, o fornecimento de canudos de material plástico aos clientes de hotéis, restaurantes, vendedores ambulantes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais, aplicando-se também aos clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie. Os canudos de plástico poderão ser substituídos por canudos em papel reciclável, material comestível, biodegradável ou de materiais reutilizáveis, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados, feitos de material semelhante.

A vereadora explicou que o canudo representa cerca de 4% de todo o lixo plástico do mundo e não é biodegradável, podendo levar até mil anos para se decompor no meio ambiente “o canudo de plástico é fonte de formação de microplástico, considerado o formato mais prejudicial do material, que já está presente nos alimentos, no sal, nos organismos e até na água potável do mundo inteiro”, apontou. Para Heloisa, a sustentabilidade precisa partir de pequenas ações "precisamos mudar a nossa realidade aos poucos, da forma que estiver ao nosso alcance. Com essa pequena iniciativa, já estaremos contribuindo para reduzir a produção de lixo no Município", disse.

O descumprimento da Lei sujeita ao infrator a aplicação das seguintes penalidades: na primeira autuação, intimação para cessar a irregularidade e, em caso de reincidência, multa no valor de R$ 500,00 reais ao estabelecimento.

 

Texto: Isabela Monteiro
Foto: Thiago Fernandes
Revisão: Mônica Bernardi