Câmara recebe Prestação de Contas sobre a COVID-19
Por intermédio do Requerimento nº 016/2020, de autoria do Vereador Geraldo Luís Andrade (Geraldão) (Avante), Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, ocorreu na quinta-feira (15) a Audiência Pública de Prestação de Contas por parte da Prefeitura Municipal de Viçosa (PMV) com relação aos gastos do 1º Quadrimestre com a COVID-19. Presidida pelo próprio parlamentar, a reunião contou com a participação do Presidente da Casa Legislativa, o Vereador Antônio Elias (PODE), e os vereadores Paulo Sérgio (Toti) (Cidadania) e Carlitos Alves (Meio Kilo) (PSDB).
A apresentação do balanço financeiro foi coordenada pelo Secretário Municipal de Saúde, Marcus Schitini. De acordo com as informações trazidas pelo secretário, a Prefeitura continha uma receita vinculada para as ações diretas no combate ao novo coronavírus no valor de R$ 2.259.306,89, sendo que apenas R$ 237.985,80 foram utilizados. Além do mais, com relação à despesa da COVID-19 utilizando dos recursos próprios, foi contabilizado o valor de R$ 1.028.688,12.
Dando início aos questionamentos, Geraldão criticou a desatualização da prestação de contas, visto que “estamos em outubro e os dados são limitados até abril, o que dificulta e muito o nosso trabalho enquanto fiscalizadores”. Observação que foi compactuada pelo Presidente Antônio Elias e pelo Vereador Carlitos Alves.
Geraldão então indagou sobre como se encontra o atual balanço financeiro da COVID-19 em Viçosa. Marcus informou que a Secretaria de Saúde tem um superávit em torno de 50% do valor destinado à pandemia. “Vemos o Brasil com tantas dificuldades financeiras devido a essa calamidade, mas em Viçosa ainda estamos conseguindo manter 50% do recurso da COVID-19 em conta. Economia decorrente do foco nas ações iniciais da quarentena e na prevenção, o que nos poupou gastos posteriores com mais equipamentos", disse. De acordo com Marcus, o valor se aproxima dos R$ 8.000.000,00.
A prestação de contas, além de cumprir com o Requerimento nº 016/2020 da Câmara Municipal de Viçosa, satisfaz as exigências do artigo 9º, parágrafo 4º da a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101/2000, que tem como intuito a fiscalização e o controle dos gastos dos estados e municípios, além de promover a transparência nas finanças públicas.
*texto do estagiário Thiago Fernandes sob a supervisão de Mônica Bernardi