Vereadores aprovam Lei e Emenda que garantem Passe Livre a Estudantes
Durante à 46ª reunião Extraordinária de 2020, que sucedeu a Ordinária na terça-feira (22), foram discutidos e aprovados o Projeto de Lei nº 073/2020 e a Emenda Aditiva nº 001 ao Projeto, os quais dispõem sobre o Passe Livre de estudantes do Município.
De autoria do Prefeito Municipal Ângelo Chequer (PSDB), o Projeto institui passes para estudantes e autoriza concessão de subsídios tarifários no âmbito do transporte coletivo municipal de passageiros. Após o parecer da assessoria contábil da Câmara, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação, presidida pelo Vereador Sávio José (PT), debateu as propostas da Lei, elaborando a Emenda Aditiva, de forma a preservar o zoneamento e cadastramento escolares, sendo de autoria dos vereadores Sávio, Paulo Sérgio (Toti) (Cidadania), Carlitos Alves (Meio Kilo) (PSL), Idelmino Ronivon (Professor Idelmino) (PCdoB), Edenilson Oliveira (PSD) e Antônio Elias Cardoso (PODE), Presidente da Casa Legislativa.
Iniciando o debate, Sávio explicou que a Emenda busca contemplar alunos que realizam deslocamentos longos, os quais precisam verdadeiramente do Passe, baseando-se na estratégia de zoneamento e cadastramento, criada pela Secretaria Municipal de Educação, para alocar os estudantes nas diferentes escolas.
Tratando do Projeto, Sávio disse que “uma de suas inovações é a extensão desse ‘meio passe’ para estudantes de escolas privadas, filantrópicas e universidades públicas e privadas”. Neste último caso, há 50% de desconto, e a metade da despesa é arcada pela empresa de transporte. Já envolvendo escolas públicas municipais e estaduais, metade do valor do passe é de responsabilidade da empresa, e a outra metade da Prefeitura.
Em discussão, o Vereador Geraldo Luís Andrade (Geraldão) (Avante) indagou aos proponentes se a Emenda restringiria o direito de fechamento de ciclo de ensino de estudantes, os quais não se enquadram em sua zona escolar próxima. Os vereadores Sávio e Idelmino, Presidente da Comissão de Educação, responderam que “os alunos terão a garantia legal de fechar seus ciclos, para que, a partir disso, sejam ajustados à nova legislação”. Além de não ferir nenhum direito, a atual suspensão das aulas faz com que ninguém seja prejudicado, bastando que a Secretaria de Educação do Município promova o cadastro e o zoneamento escolares, monitorando-os.
*texto do estagiário Marcelo Zinato sob supervisão de Mônica Bernardi