Presidente da Câmara traz esclarecimentos acerca do Plano Diretor
Durante a reunião Ordinária virtual da terça-feira (13/04), transmitida ao vivo para a população por intermédio das mídias sociais da Câmara Municipal, o Presidente da Casa, Vereador Edenilson Oliveira (PSD), esclareceu algumas questões a respeito do Projeto de Lei nº 078/2020, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre a revisão da Lei Municipal n° 1.383/2000 e institui o novo Plano Diretor de Viçosa.
O Presidente Edenilson deu início a sua fala informando que diante à complexidade do Projeto, foi necessária a criação de uma Comissão Técnica para analisar o mesmo. “Nomeei uma Comissão com dois membros do Poder Legislativo, na figura do Engenheiro Wagner Rosado Pinheiro (Assessor de Relações Institucionais) e do Advogado Randolpho Martino Júnior, juntamente ao Geógrafo André Luiz Lopes de Faria. E o que ficou decidido é que nós vamos devolver o Plano Diretor ao Poder Executivo”.
Dando continuidade à discussão, a 2ª Secretária da Mesa Diretora, Vereadora Jamille Gomes (PT), fez a leitura da conclusão do Parecer Técnico ao Projeto de Lei nº 078/2020, elaborado pela Comissão Técnica. Resumidamente, o documento tem 11 páginas e sua conclusão traz que “o projeto do Plano Diretor (Projeto de Lei nº. 078/2020), da forma como se apresenta, não possui os requisitos mínimos exigidos pela legislação federal para o processamento nesta Casa Legislativa” e apresenta algumas recomendações.
O Presidente Edenilson ainda complementou que “a decisão de fazer a devolução do Plano Diretor é porque ele não contempla nem o conteúdo mínimo de delimitação específica. Esse Projeto de Lei vai perdurar por 20 anos e isso movimenta toda a administração futura da cidade. Demos o prazo de 60 dias para o Poder Executivo retornar com o Projeto com todos os pré-requisitos para que possa ser apreciado e votado por essa Casa com muito zelo e transparência”.
O Advogado da Câmara Municipal, Randolpho Martino, esclareceu que foi feito um trabalho de análise técnica para verificar se o Plano Diretor preenchia os requisitos mínimos que o Estatuto da Cidade exige e foram encontrados alguns pontos ausentes ressaltados por ele em sua fala. “O artigo de nº 42 do Estatuto da Cidade e a resolução de nº 34 do Conselho Nacional das Cidades estabelecem o conteúdo mínimo que um Plano Diretor deve possuir e nós encontramos, inclusive, jurisprudências de tribunais decidindo que a aprovação do Plano Diretor sem obedecer o conteúdo mínimo é uma lei nula”.
É importante ressaltar que a pauta do Plano Diretor é antiga na Casa Legislativa. No dia 21 de janeiro deste ano aconteceu a primeira reunião para tratar do assunto, com a presença dos professores Ítalo Stephan e Antônio Cleber (Tibiriça). Já no dia 25 de janeiro ocorreu a segunda reunião, com a presença do ex-Vice-Prefeito e Presidente da Comissão de Revisão do Plano Diretor, em 2020, Arnaldo Andrade, e a Arquiteta e membro da última equipe técnica a trabalhar com o projeto, Gerusa Ribeiro Borges, que trouxeram detalhes sobre a então versão final do projeto de lei e explicaram as escolhas adotadas pela comissão.
*texto da estagiária Laura Fernandes sob supervisão de Mônica Bernardi