Prestação de Contas do ex-Prefeito Ângelo Chequer aprovada na Câmara
Durante a reunião Ordinária da terça-feira (30), foi realizada a discussão e votação do Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2023, que dispõe sobre a apreciação das contas anuais da Prefeitura Municipal de Viçosa, relativas ao exercício financeiro de 2016, na gestão do ex-Prefeito Ângelo Chequer. A partir disso, o Presidente da Casa Legislativa, Vereador Rafael Cassimiro (Filho do Zeca do Bar) (PSDB), convidou o ex-prefeito, juntamente ao seu Advogado, Fabrício Sousa Duarte, para compor a Mesa Diretora.
Em contexto, de acordo com o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), inconsistências contábeis do IMAS (Instituto Municipal de Assistência ao Servidor) e da Prefeitura Municipal de Viçosa, foram identificadas no ano de 2016.
Abrindo a apresentação de defesa, o Advogado Fabrício Duarte ocupou o espaço da Tribuna Livre para representar o ex-Prefeito Ângelo, salientando que cabe à Casa Legislativa a análise completa e julgamento definitivo da prestação de contas, uma vez que o Tribunal de Contas ‘somente emite um parecer, recomendando determinada análise’. Após isso, o advogado afirmou que o TCE emitiu dois momentos de análise, dentro dos quais o primeiro evidencia que, diante do Processo nº 1.015.438 , foi apresentado um relatório recomendando ‘a rejeição das contas de Ângelo Chequer tanto pelas inconsistências encontradas no Poder Executivo, tanto quanto no Instituto Municipal de Assistência aos Servidores (IMAS)’. Todavia, de acordo com Fabrício, em um segundo momento ‘’o próprio Tribunal de Contas reconheceu que, em relação às inconsistências contábeis do IMAS, não se poderia imputar responsabilidade ao ex-Prefeito Ângelo Chequer’’, uma vez que o julgamento de contas do IMAS compete ao TCE, cabendo ao Poder Legislativo a análise da inconsistência de responsabilidade do ex-prefeito.
Em esclarecimento à recomendação de rejeição das contas por parte do TCE, Fabrício afirmou que esta se consiste devido ao fato de ‘’alguns documentos que foram levados pela defesa de Ângelo Chequer ao TCE não foram considerados’’. Diante disso, segundo o advogado, a irregularidade que restou à responsabilidade do ex-prefeito corresponde a 0,09% do total dos gastos do Município no ano de 2016, ‘‘tais inconsistências não seriam suficientes para rejeitar as contas, pelo motivo de não se configurar como ato doloso de improbidade administrativa’’, destacou o advogado. Por fim, ele afirmou acreditar que ‘’caso o Tribunal de Contas tivesse se atentado aos documentos analisados pela Câmara, o parecer prévio seria diferente’’.
Dando início à discussão do tema, a Vereadora Vanja Honorina (PSD) destacou que ‘’Ângelo é o único prefeito desta cidade que deixou uma Prefeitura sem responder a um processo de improbidade administrativa, além de ser o único prefeito que estabeleceu medidas efetivas de transparência’’, afirmou. Na sequência, a parlamentar também salientou que no ano de 2018 a Prefeitura Municipal de Viçosa ocupou a terceira posição entre as administrações mais transparentes de Minas Gerais, ‘segundo os dados oficiais da Controladoria Geral da União’, justificou. A respeito do que consta na legislação, Vanja prestou esclarecimentos como advogada, salientando que ‘’caso as contas sejam reprovadas, isso não tornará o ex-prefeito inelegível. A chamada ‘Lei da Ficha Limpa’ estabelece que se tornará inelegível o gestor que tiver as suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa’’. Em continuação, a vereadora finalizou destacando que para configurar ato doloso ‘’precisa ser um ato intencional, com má fé, como um dano ao erário público. Portanto, não podemos dizer que foi doloso o ato praticado no âmbito da administração do IMAS, pois foi praticado por terceiro e o ex-prefeito não responde por atos de gestão de autarquia’’, concluiu Vanja.
Em contrapartida, o Vereador Edenilson Oliveira (PSD), ex-presidente da Casa Legislativa, durante seu posicionamento, afirmou que buscou informações com empresas competentes a fim de aprimorar a sua compreensão do tema ‘’não estou aqui para falar da sua gestão, estamos aqui hoje para fazer análise de uma prestação de contas rejeitada’’. A partir disso, o parlamentar comunicou que enxerga como ‘‘graves erros formais a abertura de crédito sem cobertura legal e abertura de crédito sem recurso disponível, chegando em um montante de mais de 5 milhões’’, disse. Finalizando seu pronunciamento, Edenilson reforçou que seu parecer é técnico, e que não fará ‘juízo de valores de ninguém’.
Após o debate, os parlamentares iniciaram a votação nominal referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 002/2023, que dispõe sobre a prestação de contas em questão. Com 12 votos favoráveis e 03 contrários, a prestação de contas foi aprovada pelo Poder Legislativo de Viçosa. Os vereadores Bartomélio Martins (Professor Bartô) (PT), Edenilson Oliveira e Jamille Gomes (PT) votaram contrários às contas do ex-prefeito, enquanto os vereadores Cristiano Gonçalves (Moto Link) (Solidariedade), Daniel Cabral (PCdoB), Gilberto Brandão (Avante), João Januário (João de Josino) (Cidadania), Marco Cardoso (Marcão Paraíso) (PSDB), Marcos Fialho (sem partido), Marly Coelho (PSC), Rafael Cassimiro, Robson Souza (Cidadania), Rogério Fontes (Tistu) (sem partido), Sérgio Marota (PL) e Vanja Honorina votaram favorável.
*texto da estagiária Ana Clara Marques sob supervisão de Mônica Bernardi