Vereadores aprovam Projeto sobre repasses da área da Saúde
Foi aprovado em Extraordinária, realizada logo após a reunião Ordinária da terça-feira (23), o Projeto de Lei (PL) nº 019/2023, de autoria da Vereadora Marly Coelho (PSC), que normatiza e estabelece prazos para a apresentação de cronograma de repasses de recursos oriundos das subvenções da área da saúde no município de Viçosa.
‘’Esse é um projeto bem simples e se faz necessário uma vez que, todo ano, as entidades, principalmente da pasta da saúde que acompanho de perto, demoram bastante para começar a receber os repasses, uma vez que demora a aprovação no Conselho Municipal. Então se conseguir adiantar e finalizar o ano com os valores definidos e com o plano de trabalho já aprovado, até março é um prazo suficiente para tramitação desses repasses, a fim de que as entidades não fiquem passando tanto sufoco, como por exemplo da saúde, este ano ainda não foi feito repasse para nenhuma entidade’’, destacou a Vereadora Marly, durante a discussão do projeto. Em continuação, a parlamentar reforçou que para os repasses serem efetivados no prazo estabelecido, as entidades precisam estar com todas as devidas documentações em dia.
Ademais, o documento prevê que o pagamento dos repasses deverá ser feito até o dia 05 de março de cada ano, se for em parcela única, ou até o dia 05 de cada mês, se for em parcelas. Em caso de atraso do pagamento, o gestor responsável por ordenar a despesa incorrerá em multa no valor de metade da Unidade Fiscal do Município (UFM), por cada dia de inadimplência, repassado às entidades no ano em curso do recolhimento. Além disso, vale destacar que os valores repassados poderão ser utilizados para o pagamento de despesas das entidades desde o vencimento de janeiro do ano correspondente.
Finalizando a justificativa, a Vereadora Marly salienta que “o projeto visa aperfeiçoar o sistema de repasses de recursos oriundos das subvenções sociais da área da saúde, buscando assegurar uma melhor organização programática de Viçosa, beneficiando as entidades conveniadas que prestam serviço no Município”, afirmou a autora do PL.
*texto da estagiária Ana Clara Marques sob supervisão de Mônica Bernardi