Cassação do Vice-Presidente da Câmara é arquivada

por adm publicado 04/09/2023 08h22, última modificação 04/09/2023 08h22

A Comissão Processante de Cassação do Mandato do Vereador Daniel Cabral (PCdoB), vice-presidente da Câmara, formada pelos parlamentares Rogério Fontes (Tistu) (sem partido), presidente, Marco Cardoso (Marcão Paraíso) (PSDB), relator, e pela Vereadora Jamille Gomes (PT), membro, apresentou seu relatório de conclusão na reunião Ordinária da terça-feira (11), última do semestre, afirmando não haver elementos constitucionais e regimentais para fundamentar um pedido de cassação. Assim, durante a votação, a cassação do Vereador Daniel foi arquivada por unanimidade entre os parlamentares presentes.

Em contexto, o Vereador Daniel Cabral foi acusado, por intermédio de uma correspondência encaminhada à Casa Legislativa e lida na reunião do dia 21 de março, em nome de Maria da Consolação Gomes, sobre a 'exposição' da servidora Patrícia Gomes, desde a coletiva de imprensa, feita no dia 13 de março. A denunciante é mãe da servidora mencionada.

‘’Ouvimos as partes envolvidas, dando direito para cada um se manifestar, tivemos um relatório amplo, que contou com o apoio do jurídico da Casa, nos reunimos de forma imparcial avaliando a questão técnica, não entrando em mérito partidário’’, afirmou o Vereador Rogério, destacando que, a partir das oitivas e baseados no Regimento Interno da Casa Legislativa, a conclusão da Comissão foi que ‘’no nosso entender, não é motivo de cassação, mas sim, caso a parte tenha interesse, tratar disso em área cível ou criminal, resolvendo em outra esfera que não seja a Legislativa’’. 

Na mesma linha, o Vereador Marcão corroborou com o colega afirmando que ‘’acho sim que o Daniel se excedeu um pouco em algumas falas, mas entendemos que essa parte que se excedeu não é motivo para cassação dele aqui na Câmara. A comissão, junto com o jurídico, julgou, caso a denunciante queira levar isso para o âmbito civil criminal, a gente acha que o Vereador Daniel pode sim estar respondendo por este caso, por ele não ter provas’’. Finalizando sua fala, o parlamentar fez um alerta ‘’muitas coisas foram ditas, que eu vi que não tem provas. Nós vereadores temos que tomar muito cuidado com o que falamos’’, disse Marcão, salientando, ainda, que o relatório da comissão será encaminhado ao Ministério Público (MP). 

‘’Houve uma investigação, de fato, a partir de uma denúncia. Acho que de todas as nuances que a gente ouviu nas oitivas, tanto da denunciante, da pessoa envolvida e do Vereador Daniel, faz a gente chegar na conclusão do relatório que não há elementos constitucionais e regimentais para fundamentar um pedido de cassação’’, disse Jamille, afirmando, porém, a necessidade de se pensar em um maior reconhecimento, no âmbito legal e jurídico, da violência política de gênero. Ademais, a parlamentar esclareceu que há a reprovação da conduta do vereador, mas que ‘’dentro do relatório, o que podia ser indicado era a cassação ou não. Não podíamos indicar nenhuma outra penalização, de acordo com a orientação do nosso jurídico’’. 

Em sua fala, o Vice-Presidente da Casa Legislativa, Vereador Daniel, afirmou já estar ciente, desde o começo, que as denúncias não procedem.  ‘’Em nenhum momento desse processo eu fiquei com medo ou me senti intimidado. Porque o meu compromisso, desde quando eu fui eleito pelo povo de Viçosa, é para com o povo de Viçosa. A cassação aconteceu agora, mas a gente já foi multado pela Prefeitura, já fomos impedidos de entrar em locais públicos para fiscalizar, porque não estão acostumados com uma política que está verdadeiramente buscando soluções para os problemas de Viçosa'', finalizou o parlamentar.  

Por fim, foi realizada a votação nominal do processo de cassação. Por unanimidade entre os parlamentares presentes, a cassação do Vereador Daniel Cabral foi arquivada. 

 

*texto da estagiária Ana Clara Marques sob a supervisão de Mônica Bernardi