Vereador pede apuração das condutas do prefeito e do secretário de Educação sobre proteção contra Incêndios
Ainda durante a reunião Ordinária da segunda-feira (22), o Vereador Daniel Cabral (PCdoB), vice-presidente da Câmara de Viçosa, por intermédio da Representação nº 16/2024, solicitou que sejam apuradas condutas que, em tese, tipificam ato de improbidade administrativa que incorre o prefeito e o secretário de Educação. Além disso, através da Representação nº 17/2024, o Vereador Daniel requer que sejam apuradas condutas que, em tese, tipificam crime de responsabilidade previsto no Art. 1º, XIX, do Decreto-lei nº 201/67, que também incorre o prefeito. Ambos documentos tratam da falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nas escolas municipais de Viçosa, o que coloca em risco a integridade física de centenas de alunos e funcionários, uma vez que o AVCB é responsável por garantir que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio.
O Vereador Daniel afirma que, no ano de 2023, recebeu uma denúncia de que os prédios das escolas municipais de Viçosa não atendiam às regras de segurança para a prevenção a incêndio e pânico, o que exporia as crianças e adolescentes, além dos trabalhadores, a situação de risco. O parlamentar conta que fez uma visita a algumas escolas e constatou a veracidade da denúncia, o que foi confirmado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais por intermédio do Ofício nº 86060331, datado de 11/04/2024, que menciona que nenhuma das escolas do Município possui o AVCB e fixa um prazo de 60 dias para que estas regularizem suas respectivas edificações. Em meio à Ordinária, Daniel relembrou que, no dia 31 de outubro de 2023, por intermédio da Indicação nº 986/2023, foi oficializado ao Executivo a preocupação em torno do fato citado, e segundo o vereador, desde então, não recebeu quaisquer respostas. “Isso é muito grave, as escolas de Viçosa não terem prevenção contra incêndio e pânico. O Corpo de Bombeiros notificou todas as escolas da rede municipal de ensino e as mesmas têm o prazo agora de 60 dias para regularizar esta situação. (...) A gente quer garantir a segurança da comunidade escolar, das nossas crianças”.
Em contexto, conforme a legislação vigente no Estado de Minas Gerais (Lei Estadual nº 14.130/2001 e Decreto Estadual nº 44.746/2008), toda edificação de uso coletivo, seja residencial, comercial, industrial, etc, deve possuir o AVCB, documento que comprova que as instalações possuem condições seguras para o abandono em caso de pânico, acesso fácil para os integrantes do Corpo de Bombeiros, além de equipamentos para combate a incêndio, assegurando o atendimento das medidas de segurança projetadas em conformidade com o Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP).
É necessário ressaltar que a notificação para a regularização das edificações ainda está dentro do prazo para cumprimento por parte do município de Viçosa, desta forma, nas Representações, o Vereador Daniel afirma que a “omissão dolosa por parte dos representados é inquestionável, já que a situação existe desde o início da investidura em seus respectivos cargos, sem que nenhuma providência fosse tomada”. Assim, o parlamentar solicita que o Ministério Público apure as circunstâncias das condutas do prefeito Municipal e do secretário Municipal de Educação, a fim de que sejam responsabilizados pela omissão dolosa que pode, em tese, configurar ato de improbidade administrativa. O parlamentar solicita também ao Ministério Público que apure as circunstâncias das condutas do prefeito Municipal a fim de que este seja responsabilizado também pela omissão dolosa que pode, em tese, configurar crime de responsabilidade.