Câmara institui CPI para investigar vazamento de mensagens em grupo ‘privado’ da Casa Legislativa

por adm publicado 28/05/2024 10h45, última modificação 28/05/2024 13h21

Tema de destaque na reunião Ordinária da última semana, o vazamento de mensagens de um grupo ‘privado’ entre vereadores e a equipe técnica da Casa Legislativa, voltou a ser pauta durante a reunião da segunda-feira (27).

Em contexto, na semana anterior o Advogado da Câmara de Viçosa, Randolpho Martino Júnior, ocupou o espaço da Mesa Diretora para esclarecer informações ‘falsas’ divulgadas a respeito do Projeto de Lei (PL) nº 029/2023, de autoria do Vereador Bartomélio Martins (Professor Bartô) (PT), que dispõe sobre a implementação do serviço de transporte de passageiros por motocicletas no Município. Além de alertar sobre as ‘fake news’, Randolpho destacou também a divulgação de mensagens do grupo de whatsapp da CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) que circularam nas mídias sociais como um ataque ao Vereador Cristiano Gonçalves (MotoLink) (Solidariedade), relator da CCJ e presidente da Comissão de Trânsito e Mobilidade Urbana. As mensagens em questão distorciam uma fala do Vereador Cristiano que na votação do projeto teve seu voto contrário.

Além de Randolpho e do Vereador Cristiano, o grupo da CCJ é composto por mais três membros, sendo eles o Vereador Daniel Cabral (PCdoB), o Vereador Bartomélio e a Chefe do Departamento Legislativo, Jaqueline de Araújo. 

Por intermédio do Requerimento de n° 035/2024 os parlamentares solicitaram, com base nos termos do art. 78 do Regimento Interno, ao Presidente da Casa, Vereador Rafael Cassimiro (Filho do Zeca do Bar) (PL), a instituição de  Comissão Parlamentar de Inquérito  (CPI) para investigar a suposta violação de sigilo de mensagens eletrônicas. No documento, os vereadores destacam a necessidade de investigar de forma 'minuciosa e imparcial' qualquer ato que possa configurar violação do sigilo de comunicação no âmbito da Câmara. 

Os parlamentares, que assinam o Requerimento, ainda salientam que o fato tipifica, em tese, a divulgação de segredo prevista no art. 153 do Código Penal Brasil e que caso tenha sido praticado por algum vereador, a conduta é passível de punição com a perda do mandato. “A manutenção da integridade e da ética no exercício das funções públicas é essencial para o fortalecimento da democracia e para a garantia da confiança da população nos seus representantes”.

A CPI foi composta pelos parlamentares Edenilson Oliveira (PSD), Gilberto Brandão (PRD) e Marcos Fialho (PP), e tem até 90 dias para entregar o Relatório Final.

*texto da estagiária Alice Sarmento sob a supervisão de Mônica Bernardi