CPI do 'Vazamento de Dados' apresenta Relatório Final e indicia vereador

por adm publicado 25/06/2024 17h40, última modificação 27/06/2024 16h09

“Diante dos fatos expostos, da análise das provas e dos depoimentos colhidos, não restaram dúvidas quanto à responsabilidade do Vereador Bartomélio pela prática dos crimes de divulgação de segredo (art. 173), violação de sigilo funcional (art. 325 do Código Penal Brasileiro)”, afirma o Relatório final apresentado pela “CPI do Vazamento de Dados”. O documento foi lido durante a reunião Ordinária da segunda-feira (24) pela Coordenadora Jurídico-Administrativa da Câmara de Viçosa, Suelem Viana Macedo, e conclui que o Vereador Bartomélio Martins (Professor Bartô) (PT) foi o responsável por divulgar conversas do grupo ‘privado’ de Whatsapp da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Casa Legislativa. O grupo ainda tem como participantes, além do Vereador Bartomélio, o Vereador Daniel Cabral (PCdoB), presidente da CCJ, o Vereador Cristiano Gonçalves (MotoLink) (Solidariedade), relator da CCJ, Randolpho Martino Júnior, advogado da Câmara, e Jaqueline de Araújo Lopes, chefe do Departamento Legislativo.

Em contexto, após a rejeição do Projeto de Lei (PL) nº 029/2024, de autoria do Vereador Bartomélio, que dispunha sobre a implementação do serviço de transporte de passageiros por motocicletas no Município, foram feitos ataques ao Vereador Cristiano devido à um vídeo que circulou nas redes sociais com uma montagem de mensagens do grupo da CCJ que, supostamente, seriam do parlamentar Cristiano afirmando que estava de acordo com o PL, porém, o vereador, durante a votação, se mostrou contrário ao Projeto. Dessa forma, os prints foram divulgados com o objetivo de atacar Cristiano e alegar que o mesmo não cumpriu com o que havia dito. Diante disso, na Ordinária do dia 20 de maio, o Advogado da Câmara, Randolpho, ocupou espaço na Mesa Diretora para prestar esclarecimentos sobre as informações 'falsas' divulgadas e alertou os vereadores para uma recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que classifica a divulgação de mensagens de whatsapp sem autorização de todos os interlocutores configurar em ato ilícito, podendo resultar em responsabilização civil por eventuais danos. 

Após estes eventos, os parlamentares, por intermédio do Requerimento nº 035/2024, solicitaram com base nos termos do art. 78 do Regimento Interno, ao Presidente da Casa, Vereador Rafael Cassimiro (Filho do Zeca do Bar) (PL), a instituição de  Comissão Parlamentar de Inquérito  (CPI) para investigar a suposta violação de sigilo de mensagens eletrônicas. A CPI iniciou os seus trabalhos no dia 28 de maio e foi composta pelos vereadores Marcos Fialho (PP), que atuou como presidente, Gilberto Brandão (PRD) como relator, e Edenilson Oliveira (PSD) como membro. 

Dando início à investigação, Randolpho Martino Júnior e os vereadores Daniel e Cristiano foram descartados, logo no início da apuração dos fatos, pois seus nomes aparecem no print, dessa forma estes não poderiam ser os autores do vazamento. Após isso, a CPI colheu as seguintes provas: um Boletim de Ocorrência Policial, lavrado por solicitação do Vereador Cristiano em que aponta ter sido vítima de violação de sigilo de correspondência eletrônica de sua autoria no grupo de Whatsapp da CCJ, além disso relata ter sofrido dano moral; a Mídia Digital contendo o arquivo de vídeo que viralizou nas redes sociais com ataques difamatórios ao Vereador Cristiano, e onde consta o print da conversa da CCJ; a Relação dos Membros do grupo de Whatsapp da CCJ, conforme ofício delimitando as pessoas que seriam as autoras da violação do sigilo daquela mensagem; a Impressão do Print da referida conversa, apresentado para as testemunhas ouvidas; as Imagens do Circuito Interno de Câmeras de monitoramento da Câmara Municipal de Viçosa e da Gravação da reunião do dia 20 de maio de 2024; os Depoimentos das Testemunhas: Randolpho Martino Júnior, Daniel Cabral e Jaqueline de Araújo Lopes; os Depoimentos dos Informantes: Cristiano Gonçalves e Bartomélio Martins, que não prestaram compromisso por informar terem interesse na investigação; e o Print da Tela da servidora Jaqueline.

É importante ressaltar que, conforme a teoria do delito a ocorrência de ato ilícito penal depende de estarem presentes três elementos concomitantemente: autoria, que refere-se à identificação de quem cometeu o delito; materialidade, que envolve a comprovação efetiva de que o ato ilícito ocorreu por meio de provas tangíveis, como testemunhas e documentos; e conduta típica, que diz respeito à ação ou omissão que viola a norma penal. Segundo informa o relatório final, de acordo com as provas colhidas é possível aferir os três elementos. Por fim, o documento da CPI afirma que “a conduta do vereador comprometeu a integridade e a confiança nas atividades legislativas, além de causar prejuízos morais à terceiros”.

Em sua defesa, o Vereador Bartomélio afirmou que “não houve, em hipótese alguma, vazamento por minha parte de informação com relação a este grupo”. Além disso, o parlamentar solicitou uma apuração “de forma mais profunda” e alegou que tomará as providências jurídicas “com relação a qualquer tentativa de prejudicar o nosso mandato e a minha pessoa”. 

“O processo foi feito da forma mais transparente possível para que pudesse, de fato, apontar quem é o responsável”, declarou o Presidente da CPI, o Vereador Marcos. Agora, o relatório final será encaminhado ao Ministério Público Estadual, com competência na esfera criminal para que, caso entenda pertinente, adote as medidas que julgar cabíveis, e ao Ministério Público Eleitoral para que, caso entenda presentes elementos necessários caracterizadores do abuso de poder político pelo indiciado, este também adote as medidas que julgar cabíveis.

NOTA DO VEREADOR BARTOMÉLIO MARTINS (PT)

*texto da estagiária Maria Elisa Penna sob a supervisão de Mônica Bernardi