Vereadores discutem Projeto de Resolução na Ordinária
Ainda durante a reunião Ordinária desta segunda-feira (16 de dezembro), o Projeto de Resolução nº 07/2024, de autoria do vereador Marcos Fialho (PP), que concede ao Prefeito Municipal delegação para elaborar leis dispondo sobre a estrutura da administração direta do Poder Executivo, foi tema de discordância entre alguns dos parlamentares. Na justificativa do projeto em questão, Marcos afirmou que “essa medida é essencial para promover maior celeridade e eficiência na implementação de ajustes administrativos necessários para o pleno funcionamento da máquina pública”.
Já na Ordinária, Marcos contou que “desde que o Prefeito Eleito Ângelo Chequer (UNIÃO) ganhou, ele começou a estudar a estrutura administrativa do município e, discutindo com técnicos de diferentes áreas, eles começaram a identificar problemas que engessavam a Prefeitura nas suas operações. Houve a necessidade de criar, inclusive, setores importantes para poder dar atenção a uma parcela de pessoas no município, como o meio ambiente”. Diante desses fatos, o vereador contou que foi solicitado ao Prefeito atual que encaminhasse para a Câmara uma proposta para que houvesse a discussão sobre esse tópico ao longo desse ano, “porém, nós já estamos na nossa última reunião e não foi encaminhado ainda. (...) Então, foi feito através de uma Resolução de Lei Delegada, dando a ele os poderes, mas nada tira do Poder Legislativo a responsabilidade de fiscalização sobre a proposta de lei”. Ao finalizar, Marcos ressaltou que a delegação proposta tem caráter limitado.
A Vereadora Jamille Gomes (PT) aproveitou o tempo de discussão para demonstrar sua insatisfação com o Projeto, declarando que “muito me assusta essa Proposta de Resolução chegar nesta Casa hoje, porque isso demonstra a forma como o Prefeito Eleito deseja conduzir alguns processos no município”. A parlamentar alegou que o Projeto impede o debate, dentro da Câmara, sobre uma nova reestruturação do Poder Executivo: “Uma postura de fazer uma reforma administrativa, criar, extinguir cargo, sem passar pelo debate da Câmara, é dar um aval para o Executivo fazer o que quiser. (...) Fiscalizar depois de ter sido feito não vai adiantar, já que quem tem a caneta é o Executivo”, declarou Jamille. A Vereadora ainda disse que “respeito muito o Prefeito Eleito Ângelo Chequer, mas repudio essa postura e não acho que essa resolução tem que ser aprovada”.
Em consonância com a fala de Jamille, o Vereador Bartomélio Martins (Professor Bartô) (PT) também repudiou o Projeto de Resolução, afirmando que “a Câmara de Vereadores não pode abdicar de participar da construção da reforma administrativa”. Além disso, Bartô ressaltou que “o que está sendo criado aqui dá plenos poderes ao Executivo. (...) Que a Casa Legislativa seja um espaço de discussão, porque não dá para discutir diretamente com o Executivo”. Ao finalizar, Bartô leu o Art. 54 da Lei Orgânica do município, que afirma: “As leis delegadas serão elaboradas pelo Prefeito, que deverá solicitar a delegação à Câmara Municipal”.
O Vereador Marcos Filho voltou a falar sobre o Projeto e afirmou que “nós não estamos dando ‘cheque em branco’ para o Executivo fazer o que quer, ele tem que fazer porque é uma necessidade”. Em seguida, o Vereador Sérgio Marota (PP) utilizou da palavra para ressaltar que o Projeto tem um prazo limite, que engloba o período do dia 1º a 30 de janeiro de 2025. Já a Vereadora Vanja Honorina (UNIÃO) declarou que “eu não me sinto nada confortável em votar favorável a isso, porque é uma responsabilidade muito grande, uma reforma administrativa é algo que mexe. (...) Aqui está muito claro: “fica concedido ao Prefeito, por mais que eu acredite na gestão dele, fica concedido à ele nos termos do Art. 54 da Lei Orgânica, delegação. Ele pode delegar para elaborar Leis dispondo sobre a estrutura e organização da administração direta do Poder Executivo. (...) Se você ler, está escrito que tem poderes limitados, mas eu não estou vendo limite nenhum não. Ele pode criar, incorporar, transferir, extinguir, alterar órgão público”. Vanja ainda cobrou dos demais Vereadores cuidado na hora da votação, já que “uma reforma administrativa é algo que nós temos que estudar muito, pensar muito”.
Diante da discordância entre os Vereadores, o advogado da Câmara Randolpho Martino Júnior foi chamado para esclarecer dúvidas dos parlamentares. O responsável pelo jurídico da Casa Legislativa iniciou explicando o que é uma Lei Delegada: “É um procedimento, até muito corriqueiro, previsto na Constituição Federal. (...) Para nós é uma novidade, embora seja um procedimento antigo, já consolidado. (...) A Lei Delegada é perfeitamente legal. A Constituição Federal delimita o escopo dela, ela não pode criar crédito orçamentário, podendo apenas remanejá-lo. (...) Ela tem um escopo específico, exclusivo de fazer uma reestruturação dos órgãos da administração pública, não interferindo em nenhuma matéria de servidor efetivo, sendo apenas a estrutura administrativa da Prefeitura”. Além disso, Randolpho ressaltou que, o Prefeito Eleito poderá criar cargos administrativos, mas não será autorizado a ultrapassar o limite de despesas, e que as autarquias, tais como o SAAE e o IPREVI, não serão contempladas no Projeto de Resolução.
O Vereador Bartomélio aproveitou a presença do advogado da Câmara para questionar o que aconteceria com os servidores de uma determinada secretaria caso esta fosse extinguida. Randolpho prontamente respondeu que estes servidores devem ser realocados. Após o fim da discussão, o Projeto foi aprovado com 9 votos a favor, 2 contrários e 1 abstenção.
*texto da estagiária Maria Elisa Penna sob a supervisão de Mônica Bernardi