Câmara analisa projeto do Executivo que altera cálculo da taxa de coleta de lixo

por adm publicado 25/02/2025 11h09, última modificação 25/02/2025 11h09
Prefeitura argumenta que mudança busca tornar a cobrança mais justa

O prefeito Ângelo Chequer enviou à Câmara o Projeto de Lei nº 13/2025, que altera a forma de cobrança pelo serviço de coleta e tratamento do lixo na cidade, substituindo a taxa atual por uma tarifa baseada no consumo de água dos imóveis.

Atualmente, o serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos em Viçosa é custeado por meio de uma taxa fixa, prevista na Lei Municipal nº 2.436/2014. De acordo com estudos realizados pela Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais (ARIS-MG), esse modelo de cobrança não distribui os custos de maneira equitativa entre os cidadãos, pois leva em consideração apenas a área construída do imóvel, sem refletir o volume de resíduos gerado por cada morador.

Com a proposta, a tarifa será calculada com base no consumo de água, critério que, segundo a ARIS-MG, tem maior correspondência com a quantidade de lixo produzida. Essa medida também está alinhada às diretrizes do Marco do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020), que recomenda a adoção de tarifas em substituição a taxas fixas.

Caso seja aprovada, a TMRS será incluída na conta de água do município, emitida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). O valor da tarifa será definido e regulado pela ARIS-MG, com participação da Prefeitura de Viçosa.

A alteração pode trazer impacto direto para os clientes do SAAE, pois a cobrança passará a variar conforme o consumo de água, podendo ser maior para quem consome mais e menor para aqueles que têm um uso mais reduzido.

O projeto também prevê penalidades para quem descartar lixo fora do horário da coleta ou aos domingos e feriados. As penalidades incluem advertência verbal, notificação escrita e multa, que pode chegar a duas Unidades Fiscais do Município (UFM) em casos de reincidência. Em condomínios, caso não seja possível identificar o infrator, a multa será repassada ao síndico.

O PL 13/2025 recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e tramita na Comissão de Finanças e Orçamento (CFO).

Assessoria de Comunicação