NOTA - Entenda porque a Câmara não pode reduzir subsídio de vereadores para legislatura em andamento

por adm publicado 25/02/2025 12h15, última modificação 25/02/2025 12h20

O presidente da Câmara, vereador Robson Alencar de Souza (PSB), esclareceu os motivos pelos quais o Projeto de Resolução nº 003/2025, de autoria do vereador Omar Gilson de Moura Luz (UNIÃO), não foi incluído na pauta da reunião desta segunda-feira (24). A proposta previa a revogação da Resolução nº 02/2024, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028.

De acordo com parecer da assessoria jurídica da Casa, a revogação resultaria na redução dos subsídios dos parlamentares durante a legislatura em curso, o que é vedado pela Constituição Federal. O artigo 29, inciso VI, do texto constitucional determina que a fixação dos subsídios deve ocorrer em uma legislatura para vigorar na seguinte, garantindo previsibilidade e evitando alterações motivadas por interesses políticos momentâneos.

O parecer também cita a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a revogação de atos administrativos por conveniência ou oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos. No entanto, a jurisprudência do STF reforça que a redução dos subsídios parlamentares só pode ser deliberada antes das eleições municipais e para vigorar na legislatura subsequente. O parecer destaca ainda o Recurso Extraordinário nº 213.524-1, no qual a Suprema Corte invalidou a redução dos subsídios aprovada após as eleições, por violar os princípios da moralidade e impessoalidade.

Além disso, a assessoria jurídica citou uma consulta feita pela Câmara Municipal de Oliveira ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), julgada em 2019, na qual foi reafirmado que qualquer alteração nos subsídios dos vereadores deve obedecer ao princípio da anterioridade, sendo vedada a redução dentro da mesma legislatura.

Outro ponto destacado pelo presidente é que, conforme o artigo 116 do Regimento Interno da Câmara, compete exclusivamente à Mesa Diretora a iniciativa de projetos de resolução e de lei destinados a fixar os subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários municipais e do procurador-geral do município. Dessa forma, a proposta do vereador Omar Gilson de Moura Luz não poderia sequer ter sido protocolada, pois trata de matéria cuja iniciativa é privativa da Mesa Diretora. Diante desse entendimento, a Mesa Diretora decidiu retirar o Projeto de Resolução nº 003/2025 da pauta, considerando o risco de inconstitucionalidade.

Durante seu pronunciamento na reunião, o presidente Robson Alencar reafirmou seu compromisso com os 15 vereadores que compõem a Casa e com o bom funcionamento do Legislativo. “Tenho buscado assegurar que as comissões se reúnam regularmente e que o trabalho da Câmara resulte em benefícios concretos para a comunidade. Reforço que o papel dos vereadores exige grande dedicação, muitas vezes em detrimento do lazer e do convívio familiar, visando sempre o interesse público. Cabe ressaltar que o maior problema da sociedade em relação ao subsídio do vereador não está no valor em si, mas no retorno que esse investimento traz para a população. Uma Câmara ativa tem potencial para transformar nossa socaiedade, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados com responsabilidade e em benefício da coletividade”, afirmou.

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