Câmara autoriza Executivo a realizar o REFIS 2025

por adm publicado 11/03/2025 08h49, última modificação 11/03/2025 08h49
Programa facilita pagamento de dívidas tributárias atrasadas

Os vereadores aprovaram, em unanimidade, o Projeto de Lei nº 15/2025, de autoria do prefeito Ângelo Chequer, que propõe a criação do “Programa de Recuperação Fiscal do Município de Viçosa – REFIS 2025”. O objetivo do programa é oferecer condições especiais para que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários junto à Fazenda Pública Municipal, por meio de descontos em juros e multas.

De acordo com a proposta, poderão ser incluídos no programa débitos inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ou não, com ou sem exigibilidade suspensa. Após o lançamento do programa, o prazo para adesão ao REFIS 2025 vai até 14 de agosto de 2025.

A aprovação do projeto ocorreu durante reunião extraordinária realizada após a ordinária de ontem, segunda-feira (10). Quando chegou na Casa, a proposta foi defendida pelo secretário municipal de Gestão Financeira, Dionísio Márcio Irias de Souza. Ele ressaltou que o objetivo do programa é recuperar receitas, incentivar a adimplência e garantir o equilíbrio financeiro da cidade. “Sabemos que muitos enfrentam dificuldades econômicas, e este programa visa facilitar a regularização, aliviar o peso das dívidas e fomentar a atividade econômica local. Além disso, evitamos processos judiciais onerosos e promovemos justiça fiscal, dando a todos a chance de acertar suas pendências. Contamos com o apoio desta Casa para aprovar essa medida tão necessária para o desenvolvimento do município”, defendeu o secretário.

A proposta também ganhou apoio do vereador Sérgio Marota (PP), que desde o início da atual legislatura defende a necessidade do REFIS. Ele ressaltou, porém, que o sucesso do programa depende de uma boa divulgação. “É uma oportunidade muito boa para quem tem a intenção de quitar seus débitos, mas a informação tem que chegar”, salientou.

A Prefeitura estima que as dívidas dos contribuintes somam um montante de R$ 15,8 milhões em tributos. Considerando as edições anteriores do programa, a administração municipal estima que 40% dos inadimplentes irão aderir ao REFIS, gerando uma receita estimada em R$ 5,8 milhões.

Os descontos oferecidos pelo programa variam de acordo com a forma de pagamento. Os contribuintes que optarem por quitar a dívida à vista terão um abatimento de 95% sobre juros e multas. Para parcelamentos, os descontos serão escalonados, de 90% para quem pagar em até 5 parcelas, chegando a 40% para pagamentos entre 31 e 36 parcelas. As parcelas serão mensais e sucessivas, e o vencimento da primeira ocorre em até 15 dias após a adesão ao REFIS.

O projeto também estabelece algumas condições específicas para adesão. No caso de transferência de imóveis, por exemplo, os débitos de IPTU deverão ser quitados integralmente antes da conclusão da transação, sob pena de cancelamento do parcelamento concedido.

Além disso, débitos já parcelados em outros programas poderão ser transferidos para o REFIS 2025, desde que haja desistência formal das condições anteriores. Contribuintes com débitos em execução fiscal precisarão pagar honorários advocatícios sucumbenciais à Procuradoria Geral do Município para confirmar a adesão.

O PL estabelece que nem todos os débitos poderão ser renegociados no REFIS 2025. Entre as exclusões previstas no projeto estão multas ambientais, multas contratuais com a Administração Pública, multas de trânsito e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

O PL aprovado foi encaminhado ao Executivo e se tornará lei após a sanção do prefeito.

Assessoria de Comunicação