Vereadores aprovam PL que torna mais justa a cobrança pela coleta de lixo

por adm publicado 11/03/2025 08h47, última modificação 11/03/2025 08h47
Cobrança passará a ser proporcional ao consumo de água e não mais ao tamanho do imóvel

Foi aprovado por unanimidade durante reunião extraordinária realizada na noite de ontem, segunda-feira (10), o Projeto de Lei nº 13/2025, de autoria do Executivo, que altera a forma de cobrança pelo serviço de coleta e tratamento do lixo na cidade, substituindo a taxa atual por uma tarifa baseada no consumo de água dos imóveis.

Atualmente, o serviço de coleta e tratamento de resíduos sólidos em Viçosa é custeado por meio de uma taxa fixa, prevista na Lei Municipal nº 2.436/2014. De acordo com estudos realizados pela Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento de Minas Gerais (ARIS-MG), esse modelo de cobrança não distribui os custos de maneira equitativa entre os cidadãos, pois leva em consideração apenas a área construída do imóvel, sem refletir o volume de resíduos gerado por cada morador.

Com a proposta, a tarifa será calculada com base no consumo de água, critério que, segundo a ARIS-MG, tem maior correspondência com a quantidade de lixo produzida. Essa medida também está alinhada às diretrizes do Marco do Saneamento Básico (Lei Federal 14.026/2020), que recomenda a adoção de tarifas em substituição a taxas fixas.

O projeto também prevê penalidades para quem descartar lixo fora do horário da coleta ou aos domingos e feriados. As penalidades incluem advertência verbal, notificação escrita e multa, que pode chegar a duas Unidades Fiscais do Município (UFM) em casos de reincidência. Em condomínios, caso não seja possível identificar o infrator, a multa será repassada ao síndico.

Após a sanção do prefeito, a TMRS será incluída na conta de água do município, emitida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE). O valor da tarifa será definido e regulado pela ARIS-MG, com participação da Prefeitura de Viçosa.

Assessoria de Comunicação