LEI Nº 1.966/2009
por vca
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publicado
06/12/2011 14h55,
última modificação
10/08/2023 16h42
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penalidades e dá outras providências.
LEI Nº 1.966-2009.pdf
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