LEI Nº 1.966/2009

por vca — publicado 06/12/2011 14h55, última modificação 10/08/2023 16h42
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares a anexar aviso em local visível sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penalidades e dá outras providências.

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